MPF/MG vai acompanhar a situação das barragens de rejeitos de minérios na Bacia do Rio Paraíba do Sul
Bacia do rio Paraíba do Sul. Mapa no Blog SOS RIOS DO BRASIL
Objetivo é acompanhar a situação das barragens de rejeitos de minérios nos municípios mineiros de Miraí, Cataguases e Itamarati de Minas
O Ministério Público Federal em Manhuaçu (MG) instaurou inquérito civil público para apurar e acompanhar as medidas preventivas contra dano ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, que banha os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A investigação irá desvendar a situação de cinco barragens de rejeitos mantidas por empresas que exploram mineração de bauxita e fabricam papel e celulose nos municípios de Miraí, Cataguases e Itamarati de Minas, na Zona da Mata mineira. Essas barragens acumulam milhões de litros de rejeitos industriais, que, em caso de rompimento, podem vir a causar gravíssimos danos ao Rio Paraíba do Sul e seus afluentes.
A barragem de rejeitos é uma estrutura utilizada por indústrias e mineradoras para o depósito de materiais, água e produtos químicos utilizados no processo de produção.
Em 29 de março de 2003, uma barragem se rompeu em Cataguases (MG) e espalhou 1,2 bilhão de litros de resíduos tóxicos nos Rios Pomba e Paraíba do Sul, atingindo o norte e o noroeste fluminenses, com graves danos ambientais e prejuízos à população. Na semana passada, veículo da imprensa nacional noticiou a existência de doze barragens de rejeitos industriais mantidas por diversas empresas no leste de Minas Gerais próximas à Bacia do Rio Paraíba do Sul, com grande risco de rompimento e consequente ocorrência de danos ambientais de forma semelhante à ocorrida em 2003.
Por isso, uma das primeiras medidas tomadas pelo MPF no inquérito foi a de oficiar às empresas para que elas informem, no prazo de 30 dias, as medidas que estão sendo tomadas para se evitar danos ambientais na Bacia do Paraíba do Sul.
A Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) também deverão prestar informações sobre procedimentos administrativos instaurados e sobre as medidas adotadas em seu âmbito de atuação para prevenir novos acidentes ambientais naquela bacia hidrográfica.
Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 11/04/2013
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