Ministério Público Federal pede paralisação de Belo Monte até que condicionantes sejam cumpridas
Ação judicial pede suspensão da licença para a hidrelétrica até que cronograma das obras seja atendido
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou na Justiça para pedir que a construtora da hidrelétrica de Belo Monte seja obrigada a cumprir seu dever de realizar obras de saneamento básico de acordo com o cronograma estabelecido no licenciamento ambiental. Apesar de terem sido definidas como obrigatórias ainda em 2010 e de o início da maioria delas ter sido marcado para 2011, até agora quase nada saiu do papel. O MPF/PA quer que a licença de instalação da hidrelétrica seja suspensa até que o cronograma das obras de saneamento seja atendido.
A obrigação de que a empresa construtora de Belo Monte realizasse melhorias no saneamento básico na região da hidrelétrica foi determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na concessão da licença prévia, em 2010, e da licença de instalação, em 2011. É uma medida do tipo condicionante, ou seja, o descumprimento dessa obrigação deveria levar à suspensão das licenças.
O MPF/PA solicitou à Justiça Federal decisão urgente para obrigar a empresa responsável por Belo Monte, a Norte Energia, a realizar imediatamente as obras de implantação de saneamento básico nas sedes municipais de Altamira e Vitória do Xingu, bem como em Belo Monte, em Vitória do Xingu, e Belo Monte do Pontal, em Anapu.
Os procuradores da República Meliza Alves Barbosa, Thaís Santi Cardoso da Silva, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr. solicitaram que a decisão liminar exija a apresentação de cronograma detalhado de execução das obras e reformas referentes a esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana que se encontram em atraso, com a demonstração da contratação das medidas necessárias para a efetiva execução dessas obrigações.
Suspensão – O MPF/PA também quer que a Justiça Federal em Altamira suspenda a licença de instalação da hidrelétrica, conforme prevê a legislação brasileira para o caso de descumprimento de condicionantes em licenciamento ambiental. Por fim, a ação judicial pede que a Norte Energia seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral difuso, em valor a ser determinado pela Justiça.
Para os procuradores da República autores da ação, o descaso com que a Norte Energia trata as condicionantes causa abalo moral à sociedade. “Essa perda de estima, esse contágio de indiferença acaba por disseminar na sociedade a própria descrença com a cidadania e com inúmeras promessas de que a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte representaria o crescimento socioeconômico da região e o incremento na prestação de serviços públicos essenciais”, critica o MPF/PA.
Segundo registra a ação, o Ibama tem aceitado prorrogar prazos para a Norte Energia implementar as condicionantes sob a condição de que a empresa apresente ações complementares a serem executadas para reduzir os impactos negativos decorrentes da não conclusão das obras nos prazos estabelecidos.
“Todavia, além de tais ações mitigatórias trazerem à tona o descumprimento dos prazos fixados pela autarquia licenciadora, mostram a falta de compromisso da Norte Energia ao deixar de apresentar, em muitos casos, qualquer cronograma de realização de ações mitigatórias enquanto as condicionantes e o plano básico ambiental não são efetivamente implementados”, critica o MPF/PA. Segundo investigações, a Norte Energia vem alterando a execução do plano básico ambiental até mesmo sem a aprovação do Ibama.
“Esses atrasos, cabe repisar, não encontram paralelo nas obras do empreendimento em si, o que demonstra que decorrem exclusivamente da desídia do empreendedor, a quem não faltam recursos e capacidade para contratar e implementar as medidas que lhe foram exigidas como condicionantes da obra”, ressalta a ação.
Processo nº 0000328-36.2013.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da licença prévia (as medidas referentes a saneamento, descumpridas, são as do item 2.9)
Íntegra da licença de instalação (as medidas referentes a saneamento, descumpridas, são as do item 2.10)
Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo EcoDebate, 05/04/2013
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