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Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

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[EcoDebate] A Instrução Normativa nº 13 de 18/12/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos que padroniza as informações e permite o monitoramento, controle, fiscalização, avaliação da gestão e do gerenciamento dos resíduos em seus diversos níveis, inclusive dos previstos nos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais. Também é considerado o direito à informação e ao controle social como princípio básico da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), as obrigações estabelecidas aos sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e a responsabilidade do Ibama de gerenciamento dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos será utilizada para as informações exigidas pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, assim como outros instrumentos e sistemas informatizados que possam ser estabelecidos. A atualização será realizada quando necessário para a consonância com as diretrizes e a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Todas as informações estarão disponíveis no Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – Sinisa.

Os resíduos sólidos são “todo material, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos dágua, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”. São definidos também os produtos químicos orgânicos de base, os metais de transição, os resíduos dos serviços de saúde (Resolução Conama nº 358/2005) e as substâncias e medicamentos com controle especial (Portaria Ministério da Saúde nº 344/1998).

A estrutura da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos está organizada em 20 capítulos que identificam a fonte geradora, a identificação do processo ou atividade de origem, seus constituintes e características, sendo os resíduos específicos identificados através de códigos de seis dígitos e identificados os perigosos por sua origem ou características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

A lista Brasileira de Resíduos Sólidos tem como base a Lista Européia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC) utilizada para organizar as informações e declarações nos diversos países da União Européia, sendo utilizada a mesma estrutura de capítulos e códigos. As fontes geradoras foram adaptadas e acrescentados os resíduos constantes na NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Isto facilitará o intercâmbio de informações sobre a movimentação transfonteiriça de resíduos sólidos – exportação, importação e trânsito – previstos pela Convenção de Basiléia em 1994.

A Instrução Normativa nº 13 de 18 de dezembro de 2012 e a lista completa podem ser encontradas no seguinte endereço eletrônico:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=202&totalArquivos=324

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor e jornalista, assessoria em gestão sustentável de resíduos sólidos e educação ambiental. Emails: as.hendges@gmail.com, cenatecltda@gmail.com e cenatecltda@hotmail.com

EcoDebate, 15/01/2013


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