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Decisão impede que mineradoras destruam cavernas em Minas Gerais

 

Decisões da Justiça resultaram de atuação conjunta dos MPs Federal e estadual

O Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o MP Estadual de Minas Gerais (MPMG), obteve duas medidas cautelares para a proteção de importantes bens do patrimônio espeleológico nacional.

As decisões foram proferidas pelo juiz da 20ª Vara Federal incidentalmente à Ação Civil Pública nº 37381-40.2011.4.01.3800 ajuizada no ano passado. O mesmo juiz havia negado anteriormente a concessão da tutela requerida pelos autores, sob o fundamento da inexistência de fato específico que demonstrasse a urgência da medida. Desta vez, diante da reiteração do pedido em face de duas situações concretas, o magistrado atendeu os requerimentos e proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental relacionada às áreas onde estão localizadas duas cavidades naturais subterrâneas, nos Municípios de Itabirito e Conceição do Mato Dentro. Na prática, as decisões impedem a destruição das cavernas por atividades de mineração.

Em Itabirito, a empresa Gerdau Açominas havia obtido autorização da Supram Central Metropolitana para decidir o raio de proteção da caverna VL-47, situada na área do empreendimento. “Ou seja, o órgão ambiental delegou ao próprio empreendedor, interessado na exploração do minério, a definição do raio de proteção da cavidade. Obviamente, a empresa disse que a VL-47 não tinha qualquer relevância e pretendia reduzir de 250 para apenas 48 metros seu raio de proteção”, relata a procuradora da República Mirian Moreira Lima.

No outro caso, a caverna sob ameaça está localizada na área de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. A empresa Anglo Ferrous requereu ao Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) a redução do Raio da Cavidade CAI03 de 250 para 100 metros. Essa caverna, considerada de alta relevância e de rara beleza, possui 396 metros quadrados e está situada em área coberta por Mata Atlântica e de ocorrência do lobo-guará e do gato do mato pequeno, espécies consideradas em extinção. “Ou seja, além do risco de dano ao patrimônio espeleológico, a diminuição do raio de proteção implica também no dano ambiental decorrente da supressão de Mata Atlântica”, lembra a procuradora.

Em ambos os casos, não foram realizados estudos específicos para determinar as características e relevância das cavidades, porque o Estado de Minas Gerais não dispõe, nos quadros de suas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAMs), de técnicos com formação e conhecimento na área de espeleologia. Com isso, segundo os MPs, “a atuação estatal não passa de mero procedimento burocrático, sem o condão de analisar de maneira adequada os estudos técnicos apresentados pelos empreendedores”.

Apesar disso, “as SUPRAMs estão se manifestando sobre intervenções altamente lesivas ao patrimônio espeleológico de Minas Gerais e prometendo autorizações para supressão de cavidades naturais subterrâneas, sem a necessária anuência dos órgãos federais competentes”.

Para o juiz, a existência de “incertezas técnicas” acerca da relevância das cavidades exige a aplicação do Princípio da Precaução para se “proteger o meio ambiente como um todo, inclusive o histórico e cultural”.

Ele determinou que as licenças somente poderão ser concedidas após a devida avaliação da cavidade por profissional especializado. E, se demonstrado que o estado não possa fazê-lo, o Ibama deverá assumir os trabalhos, em caráter subsidiário.

Riqueza em risco – Em Minas Gerais, existem atualmente 2.284 sítios espeleológicos cadastrados, o que corresponde a aproximadamente 1/3 do total brasileiro.

Esse patrimônio, constituído pelo conjunto de ocorrências geológicas que formam as cavidades naturais no solo conhecidas como grutas, cavernas e lapas, é considerado bem da União e mereceu proteção especial pela própria Constituição de 1988.

A importância do patrimônio espeleológico está relacionada à preservação do meio ambiente natural e cultural. As cavernas, por exemplo, exercem importante papel no armazenamento estratégico de água, com a carga e recarga dos aquíferos. Elas também protegem e conservam minerais raros, formações geológicas e informações sobre antigas formas de vida, além de constituírem eficiente abrigo para a conservação de habitats de espécies da fauna e flora endêmicas e ameaçadas de extinção.

Os MPs federal e estadual consideram completamente ilógico e juridicamente errôneo que os Estados possam definir o destino de bens ambientais de propriedade da União – inclusive sua própria destruição – sem a anuência dos órgãos federais responsáveis, no caso, o Ibama, e quando esses bens estiverem localizados em unidades de conservação federais, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “Deixar que os Estados definam o destino de bens de propriedade da União viola o princípio da indisponibilidade do interesse público federal e aniquila o poder de administração e fiscalização dos órgãos competentes”, dizem.

Eles defendem ainda que “entender que bens ambientais e culturais pertencentes à União podem sofrer intervenções danosas sem qualquer manifestação de órgãos federais, além de ofender até mesmo o bom senso jurídico, é, na prática, colocar o patrimônio espeleológico como o bem federal mais insignificante e desprotegido do ordenamento jurídico brasileiro”.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 04/06/2012

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