Justiça condena exploração de crianças no Campeonato Paulista
Portuguesa Santista é condenada por uso de jogadores de 14 a 16 anos em situação de trabalho precário; 12 meninos dividiam três colchonetes de casal em kitchenette em más condições de higiene e geladeira vazia
“Para você jogar bem, você tem que se alimentar direito.” Essa foi a reação de Francisca do Nascimento ao telefone em Marabá ao ouvir o filho M., então com 15 anos, dizer que faltava comida no “alojamento” montado pelo “olheiro” Ronildo Borges de Souza para os meninos que vieram do Pará para Santos com a promessa de disputar campeonatos paulistas sub-15 e sub-17 vestindo a camisa da “Briosa”, a Portuguesa Santista, time centenário de segunda divisão do litoral de São Paulo.
Os doze meninos de famílias pobres do Pará foram recrutados pelo conterrâneo Ronildo, que obteve procurações dos pais o habilitando a negociar qualquer tipo de contrato para os garotos, sem, no entanto, transferir-lhe a guarda legal nem fixar condições para que viessem para Santos com o “técnico” com diploma de treinador (em curso de 36 horas de aulas teóricas) concedido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo.
O sonho de se tornar um “Ganso” ou um “Pará”, ambos jovens de famílias humildes de origem paraense, fez bater o coração de pais e filhos e confiar no vizinho que visitava as escolinhas de futebol em busca dos meninos com maior potencial. Hamilton de Abreu, pai de D., conta que Ronildo era conhecido por levar garotos para jogar no Sudeste: “Ele conversou muito bem, mostrou outros jogadores que tinham ido para o Cruzeiro, o Atlético, então a gente confiou”, explica. “Nosso menino queria muito ir, também influenciado pelos colegas, pela promessa de chegar lá e começar a jogar. Como aqui não tem oportunidade, resolvemos deixar”, afirma ele, que via a situação como uma chance do filho realizar seu sonho.
Os meninos foram inscritos para participar do campeonato infantil da Federação Paulista de Futebol pela Portuguesa Santista, como prometera Ronildo, mas aos poucos os telefonemas se tornaram preocupantes para os pais. “Chegou um momento que ele começou a ligar para cá: ‘Pai, a gente não está passando muito bem aqui, está faltando comida’”, diz Hamilton. Assim como outros pais, ele afirma que enviava mensalmente uma quantia de R$ 350 a Ronildo para a manutenção de seu filho em Santos.
No dia 2 maio de 2011, depois de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar da Zona Leste de Santos visitou o número 90 da Rua Bassin Nagib Trabulsi, onde viviam os doze meninos no apartamento da zeladoria, uma “espécie de mini-kitchenette” de 40 metros quadrados no alto do prédio. De acordo com a declaração prestada ao Promotor da Infância e Juventude de 2011, a situação era “bastante precária, mobiliário em péssimo estado e falta de limpeza e higiene em todos os cômodos. Observa-se que não havia alimentos e quando questionado o sr. Ronildo nos respondeu que iria providenciar”.
No dia seguinte o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Associação Atlética Portuguesa e Ronildo Borges de Souza exigindo do clube que parasse de utilizar os adolescentes em partidas oficiais ou treinamentos até que estivessem sob guarda de pessoa responsável, com a documentação em Santos regularizada, e matriculados na escola – direitos assegurados pela Lei Pelé. Também pedia a tranferência imediata dos garotos para hotéis e o pagamento dos custos para os que quisessem voltar para casa, sendo “impossível condescender que os jovens permaneçam em condições tão precárias, onde sequer recebem alimentação”.
A ação civil foi acolhida pelo Juiz da Infância e Juventude, Evandro Renato Pereira, que emitiu mandados de citação e intimação para Ronildo e o clube santista. Dois meninos preferiram voltar para as casas dos pais e os outros dez foram transferidos para a Pensão Capelinha, 30 reais a diária incluindo as refeições, ainda assim melhor do que o apartamento sem ventilação e a ração de “frango e milharina (flocos de milho pré-cozidos)” que, segundo um dos pais, era a única coisa que os meninos comiam.
No dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz considerou em parte procedente a ação do Ministério Público, fixando multa de R$ 50.000,00 por atleta em formação alojado precariamente, e condenou “os réus a não inscreverem ou intermediarem de qualquer forma a inscrição de atletas em formação não residentes na Baixada Santista na Federação Paulista de Futebol sem que estejam matriculados, alojados adequadamente e recebam assistência médica, odontológica e psicológica; bem como garantia de retorno aos pais”. Não considerou procedente, porém, a denúncia de Tráfico de Pessoa de acordo com o Protocolo de Palermo – que fixa as regras internacionais para esse crime – por considerar que não se configurava esse tipo de crime.
A condenação da Portuguesa Santista
O juiz também rejeitou a defesa da Portuguesa, que contestou a ação civil do Ministério Público alegando ser “parte ilegítima” pois “terceirizou a exploração da atividade de futebol amador ao sr. Fernando Cezar de Matos, o qual passou a ter integral responsabilidade pelo desenvolvimento deste departamento”. “Se transferiu a terceiro (Ronildo) tal tarefa, continua sua (de Fernando) a responsabilidade de supervisionar as atividades por ele desenvolvidas”, diz a contestação, concluindo que o clube não teria “qualquer relação entre os fatos apurados”.
“Se vieram para Santos e estão inscritos na Portuguesa Santista, é o clube em última instância que deve assegurar a eles todos os direitos da Lei Pelé e do ECA, sem prejuízo da ação regressiva contra pessoas”, interpretou o juiz. E determinou: “Todos aqueles que de uma forma ou outra aproveitaram desse deslocamento ilegal de adolescentes para Santos, com vistas a aferir alguma vantagem futura esportiva ou comercial são responsáveis solidariamente por indenizar os adolescentes de todos os prejuízos (…). O clube por conta própria ou por terceiros não deve estimular que adolescentes cruzem o país se aqui não tiverem ótimas condições de desenvolvimento”.
E, referindo-se a Ronildo, que apresentou as procurações dos pais, os certificados de matrícula dos adolescentes na escola (sem notas ou avaliação de presença) e contas de supermercado em sua defesa, disse o juiz: “Não se pode aceitar que pessoas ligadas ao clube ou empresários com interesses comerciais sejam guardiões dos adolescentes (…). A figura do guardião é afetiva e desinteressada, não empresarial”.
Por telefone, o advogado Cláudio Luiz Ursini, representante legal de Ronildo disse à Pública que “não havia mesmo [alimentos] porque se deixasse a molecada comeria tudo errado”. E afirmou que os meninos viviam melhor do que na casa dos pais. “O que eventualmente foi considerada uma condição ruim [pelo Ministério Público], para os meninos era muito melhor do que a condição que eles viviam na própria cidade”, afirmou, utilizando a pobreza das famílias a favor de sua tese.
A Portuguesa Santista não quis se pronunciar por telefone.
Passando na peneira
O desejo de fazer parte dos “escolhidos”, que conquistam uma nova condição social no futebol, é o principal fator para que pais e filhos caiam em armadilhas como essa que vitimou os meninos da Briosa, explica o ex-craque Raí Souza Vieira de Oliveira, um dos criadores da Fundação Gol de Letra, que desenvolve atividades culturais e educativas com crianças e jovens de baixa renda.
“A maioria dos atletas que jogam em clubes de destaque vem de outros estados. Muitos são convencidos por oportunistas a entrar nessa aventura, sem nenhuma estrutura”, diz Raí.
Mesmo os que conseguem realizar seus sonhos muitas vezes têm sua formação prejudicada pela profissionalização precoce, estimulada por famílias e clubes. “Eles esperam que dali saia um atleta, e só. Com isso fica faltando o outro lado, que é a formação, a orientação e a educação”.
Ainda adolescentes, os jogadores disputam uma vaga nas categorias de base de clubes profissionais, tentando se destacar nos campeonatos estaduais. O Santos FC, por exemplo, realiza quase toda semana uma peneira (teste técnico) em alguma cidade do Brasil, onde são avaliados até 500 meninos de 10 a 17 anos. Em 2011, 30 mil garotos passaram por testes do clube.
Além disso, muitos chegam através de agentes ou empresários que têm contato com integrantes da equipe de grandes clubes e oferecem os meninos para fazer testes ou jogar em campeonatos juvenis. Em alguns casos, essa função é “quarteirizada”, como ocorreu com Ronildo, contatado por Fernando Cezar Matos que prestava um serviço terceirizado para a Portuguesa Santista, como responsável pelo Departamento Amador do clube.
“É comum os jovens chegarem aos clubes com 12 anos e ficarem até os 20 para se tornarem jogadores profissionais. Mas acabam não sendo utilizados no profissional, e vão fazer o que da vida? Não estudaram, não têm diploma, não têm absolutamente nada”, diz outro ex-jogador, o Neto (José Ferreira Neto), comentarista da Rede Bandeirantes de Televisão.
Mesmo os exemplos de sucesso às vezes exigem grande sacrifícios dos adolescentes e famílias, como no caso do jogador Pará. Antes de se tornar o conhecido lateral do Santos FC, teve que “vender o almoço para pagar o jantar”, como conta o jogador, atualmente no Grêmio.
“Meus pais tiveram que vender quase tudo para me sustentar”, diz Pará. “Um dia o treinador me disse que queria levar três ou quatro meninos para São Paulo, para jogar profissionalmente, e perguntou se eu queria ir”. Apesar da resistência dos pais, ele aceitou o patrocínio do treinador e encarou três dias de ônibus para a capital paulista, onde passou todo tipo de privação antes de se revelar como lateral.
Copa do Mundo: a nova miragem
O sonho de se tornar jogador de futebol torna-se palpitante com a proximidade de grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, que acontecerão no Brasil nos próximos quatro anos. “Os grandes eventos esportivos geram a ilusão de que ser jogador de futebol é uma possibilidade de realização profissional acessível”, diz Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para Mendes, essa ilusão pode expor os adolescentes a riscos mais graves do que os maus tratos sofridos pelos adolescentes paraenses em Santos, principalmente por estarem afastados do convívio com a família. A ausência dessa rede de proteção no trato com outros adultos favorece abusos, incluindo a exploração sexual. “Isso costuma acontecer com frequência nesse tipo de relação de poder”, diz ele. “O adolescente se perde na relação de autoridade e afetividade porque ele sabe que depende dessa pessoa para realizar seu sonho”.
A OIT defende uma revisão no sistema de seleção e de organização das categorias de base de todos os clubes de futebol do Brasil. “Queremos evitar que a criança seja feita de objeto, vinculando os centros de treinamento de talentos às escolas, mais precisamente ao Ministério da Educação”, diz Mendes.
A decisão da entidade de intervir no trabalho infantil do futebol ganhou força com a morte de um adolescente durante uma peneira no Vasco, em fevereiro deste ano. Wendel Junior Venâncio da Silva, 14 anos, passou mal e caiu no gramado do Centro de Treinamento de Itaguaí. Chegou a ser levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima, mas não resistiu. O jovem era de São João Nepomuceno (MG), e estava no Rio de Janeiro para um período de testes no Vasco. De acordo com pessoas ligadas à base do clube, ele apresentou atestado médico que o dava como apto para a prática de atividades físicas.
O que não exclui uma eventual responsabilidade do clube. Logo após o caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil denunciando as péssimas condições a que são submetidos os adolescentes no Vasco. Em abril, o CT (Centro de Treinamento) das divisões de base do clube teve suas atividades suspensas por decisão da juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, e está obrigado a adequar as instalações de sua sede, no bairro de São Cristóvão, em um prazo de 30 dias. A juíza estipulou multa de 30 mil reais por dia em caso de descumprimento da ordem.
Tráfico de pessoas?
Em março, o Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com mais um recurso de apelação no caso da Portuguesa Santista. Segundo os promotores, além de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Pelé, o caso deve ser enquadrado como tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, o que não foi contemplado na sentença do juiz.
Segundo o MP o tráfico se configura a partir da forma como os meninos foram recrutados no Pará, através de um “discurso sedutor para que as vítimas, sob múltiplos aspectos vulneráveis, abandonassem seus lares e fossem tentar a sorte em distante local”. O tráfico interno de pessoa tem pena prevista de três a oito anos de prisão, além de multa ao agente aliciador – no caso, Ronildo.
Na contestação, o Ministério Público também chama a atenção para a necessidade de “desvendar a cortina de invisibilidade que permeia a prática de tráfico de seres humanos”. “Muitos jogadores que vêm de outros estados tentam a sorte na Portuguesa Santista porque imaginam que um dia terão chances em times maiores como o Santos”, diz o promotor Carlos Alberto Carmelo Junior.
A manipulação de sonhos das crianças torna difícil para os pais impedir que os filhos se lancem à aventura. Francisca, por exemplo, tentou trazer o filho de volta assim que soube que ele não se alimentava direito, mas enfrentou a resistência do rapaz, deslumbrado com a oportunidade de jogar em São Paulo. “Ele sonha em ser um grande profissional, ganhar muito dinheiro, ter uma boa vida, mas o que eu sonho para ele é estudar e se formar”, diz a mãe, em ritmo acelerado ao telefone.
O gostinho de jogar em São Paulo, porém, faz com que alguns desses meninos esqueçam as dificuldades que passaram em Santos. “Fiquei dois meses na capital disputando amistosos e depois fui morar em Santos, onde joguei o sub-15 pela Portuguesa. Valeu a pena”, diz F., que retornou ao Pará em julho de 2011. “Quando eu voltei para casa, ficamos felizes e tristes ao mesmo tempo. Estou tentando voltar para Santos o mais rápido possível”, confessa o menino.
Tráfico de Pessoas: da exploração sexual à exploração do trabalho
Um estudo realizado em 2005 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou em cerca de 2,4 milhões o número de vítimas de tráfico para trabalhos forçados.
A face mais visível do tráfico de pessoas, um mercado estimado de 32 bilhões de dólares, envolve exploração sexual – caso de mulheres levadas para se prostituir na Europa, por exemplo. No entanto, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, mais conhecida como Protocolo de Palermo, define o tráfico internacional de pessoas de forma mais abrangente, incluindo casos de exploração do trabalho, serviços forçados, a escravidão e práticas similares à servidão, e extração de órgãos.
Segundo o Protocolo de Palermo, ratificado pelo Brasil em 2004, tráfico envolve “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa para fins de exploração.”
O tráfico interno de pessoas também é crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 231-A, assim definido: promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual. No projeto de reforma do Código, em andamento, pretende-se adequar a lei brasileira ao Protocolo de Palermo, incluindo, além da exploração sexual, o trabalho forçado, remoção de órgãos ou outro que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou à sua integridade física.
“Esta é uma situação que acontece há mais de 20 anos com bolivianos em São Paulo”, diz a advogada Juliana Armede, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de São Paulo. “Na minha opinião, o Protocolo de Palermo não é suficiente para punição. Se não existir lei penal adequada (no Brasil), não haverá punição adequada”, conclui a advogada.
No dia 24 de abril a advogada esteve no Ministério da Justiça, em Brasília, no IV Workshop sobre Legislação do Tráfico de Pessoas, e pediu a inclusão, na proposta de lei penal, da modalidade de exploração de atleta, que abrange o futebol. A ideia da lei especial foi recebida e acolhida por todos e também é defendida pela procuradora da república Ela Wiecko.
“A relevância de uma lei especial é de garantir e sedimentar um sistema de proteção que é semelhante à eficácia e ao poder de mobilização que foram as leis especiais Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Armas”, diz Juliana. “Acredito que esse seja o caminho para enfrentarmos o tráfico de pessoas”, diz.
Relacionar o deslocamento de milhares de garotos para jogar futebol ao tráfico interno ainda é complicado, pois depende da forma como cada caso acontece. Segundo Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que está ocorrendo é um processo migratório intenso ligado à transferência de crianças a partir do trabalho de olheiros em busca potenciais talentos para o futebol, o que poderia ferir direitos fundamentais das crianças.
“Os olheiros dos clubes prometem uma mentira, porque a maioria [dos garotos] terá que voltar para uma realidade difícil e sem nenhum auxílio. Podem ocorrer frustrações psicológicas e sociais, que comprometem o desenvolvimento do jovem”, afirma.
Andreza Smith, advogada da ONG Sodireitos, que atua pelos direitos sexuais e pelos direitos migratórios na Amazônia, aponta alguns fatores que levam ao tráfico originado na região Norte rumo ao Sudeste, Rio de Janeiro e São Paulo, entre eles a carência econômica, a falta de informação e a busca por melhores condições de vida.
A advogada também defende a mudança na legislação: “É imperioso mudar o Código Penal em relação ao tráfico de pessoas, pois da maneira que está atualmente escrito, o tráfico para qualquer tipo de exploração que não seja a sexual não constitui crime. Mas há muitos relatos de pessoas que são levadas para trabalhar como domésticas e trabalhadores rurais. E a partir de casos como este dos adolescentes, começamos a falar em tráfico para trabalho no esporte também”.
* Esta matéria foi realizada através do Programa de Monitorias da Pública, no qual jovens repórteres recebem orientação e acompanhamento para produzir uma reportagem de sua escolha.
Por Amanda Kamanchek Lemos e Luana Lila*, de A Pública – Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
A Pública, agência independente de jornalismo investigativo, é parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
EcoDebate, 09/05/2012
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