Secretaria de Saúde de São Paulo interdita empresa flagrada reutilizando materiais hospitalares de uso único
A Secretaria de Saúde de São Paulo informou ontem (29) ter interditado uma empresa que atua no mercado de esterilização e reprocessamento de produtos médicos após ter sido flagrada reutilizando materiais hospitalares de uso único, tais como seringas e cateteres. A empresa Sterimed Serviços de Esterilização, que tem sede na cidade de Cedral, distante cerca de 425 quilômetros da capital paulista, teve suas atividades suspensas por tempo indeterminado e seus produtos interditados. Segundo a secretaria, a empresa poderá ser multada em até R$ 174,8 mil.
A ação, que ocorreu na semana passada, foi motivada por denúncias de que, durante a noite, a empresa fazia o reprocessamento de materiais médicos que não poderiam ser reaproveitados. Durante fiscalização à empresa, foram encontrados cinco seringas injetoras, 67 conectores de injeção e dois cateteres vasculares, produtos que, segundo a secretaria, são proibidos de serem reprocessados. Também foram encontrados produtos utilizados no processo de esterilização com prazo de validade vencido e materiais reprocessados com sujeira.
Segundo a secretaria, materiais de uso único não podem ser reprocessados porque não dão garantia de que estejam totalmente descontaminados, higienizados e esterilizados. Ao serem reprocessados, esses materiais podem conter resíduos de sangue ou secreção que contaminariam pacientes que venham a utilizá-los.
“O reprocessamento de alguns materiais médico-hospitalares é proibido pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Esse tipo de procedimento coloca em risco iminente a saúde das pessoas”, disse a diretora do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid, por meio de nota.
De acordo com a secretaria, a empresa era responsável pelo trabalho de reprocessamento e esterilização de produtos médicos de diversos hospitais do estado de São Paulo e também de outros estados, entre eles, Minas Gerais. À Agência Brasil, a empresa informou que presta serviços para cerca de 150 estabelecimentos de saúde, a maioria deles no estado de São Paulo.
A secretaria deu o prazo de 48 horas para que a empresa informe quantos contratos eram mantidos e com quais estabelecimentos de saúde. A partir da próxima semana, a secretaria irá começar a vistoriar os hospitais e unidades de saúde que mantinham contratos com a Sterimed. Caso sejam encontrados, nesses estabelecimentos, materiais de uso único que foram reprocessados, eles poderão receber advertências, multas ou até interdições.
A empresa informou que os contratos são fechados individualmente com cada uma das unidades de saúde. “É de total responsabilidade do cliente, segundo estabelece o contrato, a solicitação do reprocessamento dos artigos de uso único, tanto pela questão legal, como também pelos danos que vierem a ocorrer no material no processo de esterilização”, comunicou a Sterimed, por meio de nota.
A reportagem da Agência Brasil conseguiu falar com a enfermeira Nilza de Fátima Andreta Costa, responsável técnica da Sterimed, que atribuiu a interdição da empresa “a um erro de interpretação da legislação”. Segundo ela, os produtos médicos só não devem ser reprocessados nos casos em que existam, em seus rótulos, a frase “Proibido Reprocessar” ou se estiverem na lista negativa da Anvisa. “De acordo com a RDC/Anvisa 156 [Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa], existem produtos de uso único que podem ser reprocessados”, disse Nilza, ressaltando que há necessidade de uma legislação mais específica determinando o que pode ou não ser reprocessado.
“A empresa já adotou medidas corretivas, como a conscientização de seus clientes quanto ao descarte correto dos materiais que não podem ser reprocessados. A Sterimed também não fará o processamento do material que chegar à empresa sem a embalagem e rótulos”, disse Nilza.
A secretaria informou estar investigando o caso e a possibilidade de que pessoas tenham sido contaminadas por causa dessas irregularidades.
Reportagem de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 01/03/2012
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