Medida Provisória 542/11 altera limites de parques nacionais na Amazônia
Segundo o governo, medida visa corrigir, “com urgência”, situação que configura impedimento legal ao funcionamento dos empreendimentos hidrelétricos de Santo Antônio, Jirau e Tabajara.
A Câmara analisa a Medida Provisória 542/11, que altera os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, localizados nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Em relação ao Parque Nacional dos Campos Amazônicos, a MP amplia seu tamanho em 184,615 mil hectares, obtidos pela incorporação das seguintes áreas: Estrada do Estanho, margem esquerda do rio Guariba, conexão com o Mosaico Apuí, enclave de cerrado na região do Pito Aceso, campinarana no Ramal dos Baianos e área do Igarapé do Gavião.
Segundo os ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, essa medida busca atender “às necessidades ecológicas para manutenção dos enclaves de cerrado, que devem ser integralmente protegidos pela unidade de conservação”.
Diminuição
A mesma MP, no entanto, exclui duas áreas do parque, que somam 34,149 mil hectares. A primeira delas, explica o ministério, atende a demanda social de regularização fundiária dos ocupantes do Ramal do Pito Aceso e, eventualmente, dos ocupantes da Estrada do Estanho.
A outra área, de menor proporção, relaciona-se à demanda de construção da hidrelétrica Tabajara, que atende às necessidades de produção de energia do País, “e cujo reservatório teve sua cota definida de modo a privilegiar a melhor relação possível entre viabilidade técnica e ambiental para o empreendimento”, segundo os ministérios.
Parque Nacional da Amazônia
A MP busca ainda solucionar a “imprecisão” na definição dos limites leste estabelecidos pelo decreto que criou o Parque Nacional da Amazônia (Decreto nº 73.683/74), que teria impedido o Poder Público de realizar de forma adequada sua demarcação e materialização em campo.
De acordo com o ministério, esse fato permitiu a consolidação de conflitos relativos à ocupação da região, onde migrantes advindos da Região Nordeste procuraram se fixar na terra, por consequência do declínio da atividade garimpeira no município de Itaituba (PA) nas últimas décadas. Atualmente, 12 comunidades estão fixadas, parcialmente, dentro dos limites da unidade, todas em seu lado leste.
O governo realizou um levantamento da situação fundiária e socioeconômica das famílias residentes nas comunidades do entorno e interior do parque que demonstrou a necessidade de readequação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia, capaz de compatibilizar as demandas sociais e ambientais da região.
“Tal proposta foi entendida como viável pelas comunidades e instituições envolvidas, como compatível com o histórico da ocupação regional e com a distribuição espacial dos ocupantes, considerados os seus perfis socioeconômico e agrário, bem como o grau de alteração e de conservação dos ambientes naturais”, justificou o ministério na apresentação da MP. Neste caso, a área total excluída é de 28,380 mil hectares, e a área que será incorporada, de 804 hectares.
Parque Nacional Mapinguari
Por fim, a medida provisória também redefine os limites do Parque Nacional Mapinguari, para, entre outros objetivos, corrigir uma situação que impede o funcionamento das obras de construção das usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, uma vez que retira a área que será inundada pelos lagos dos empreendimentos.
A MP autoriza a prática de atividades mineradoras dentro dos limites da zona de amortecimento do parque, desde que autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Íntegra da proposta: MPV-542/2011
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 01/09/2011
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