MPF/MG aciona municípios de Conquista e Fronteira para implantar sistemas de tratamento de esgoto
Mais de 2 milhões de litros de dejetos in natura são jogados por dia nas águas do Rio Grande, causando doenças e danos ambientais
O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Município de Conquista, outra contra o Município de Fronteira e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), para obrigá-los a instalar ou ampliar o sistema de tratamento sanitário nas duas cidades.
Atualmente, o esgoto é despejado diretamente nas águas do Rio Grande, sem qualquer tipo de tratamento.
Conquista possui 6.753 habitantes; Fronteira, 14.041, segundo o Censo do IBGE de 2007. Esta última apresenta vários condomínios localizados às margens da represa da Hidrelétrica de Marimbondo, com residências, cachoeiras e locais para a prática de pesca e esportes náuticos, o que aumenta ainda mais sua população nos fins de semana e feriados.
Segundo o MPF, considerando-se que cada pessoa gera, em média, 120 litros de esgoto por dia, as duas cidades estão lançando, juntas, mais de 2,4 milhões de litros de esgoto in natura nas águas do rio.
“A consequência dessa prática é desastrosa, tanto para a saúde da população quanto para o meio ambiente”, afirma a procuradora da República Raquel Silvestre, lembrando que o próprio prefeito de Fronteira, em mensagem endereçada à Câmara de Vereadores, observou que “80% das enfermidades no mundo são causadas por água poluída e que a cada oito segundos morre uma criança vítima de doença relacionada com o produto. Essa situação não é diferente no Brasil. Segundo dados do Sistema Único de Saúde, 70% dos leitos hospitalares são ocupados por portadores de doenças hídricas”.
Em Conquista, dados da Secretaria Municipal de Saúde apontam para um razoável número de internações e atendimentos hospitalares devido a doenças infectocontagiosas de veiculação hídrica, consequência da precariedade dos serviços públicos de esgotamento sanitário.
O lançamento dos efluentes sem qualquer tratamento também resulta em danos ambientais de gravíssimas proporções, na medida em que polui as águas do rio, destruindo a flora e fauna locais e contaminando as terras banhadas por elas.
Responsabilidade solidária – No caso do Município de Fronteira, os serviços de abastecimento de água estão há mais de 30 anos sob responsabilidade da Copasa, empresa pública altamente lucrativa, com um valor de mercado estimado em R$ 3,82 bilhões. Em 1983, os serviços de esgoto também foram repassados à empresa.
Por esse motivo, segundo o MPF, Copasa e Município são responsáveis, solidariamente, pelos danos resultantes da falta de tratamento do esgoto. “O fato de o Município ter concedido a exploração do serviço público de saneamento básico para a Copasa não o exonera das responsabilidades quanto à ineficiência/precariedade do serviço público concedido, pois ele teria o poder/dever de fiscalizar essa concessão”.
Da mesma forma, a empresa também não pode se eximir de sua responsabilidade pelo passivo ambiental, pois “aquele que lucra com uma atividade deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela resultantes. Admitir interpretação em contrário seria consagrar a lógica do absurdo, com a privatização dos lucros e a socialização dos riscos e prejuízos”, diz a ação.
Pedidos – Em ambas as ações, além do ressarcimento dos danos ambientais, o MPF pede a concessão de liminar para que os municípios apresentem um plano detalhado para instalação/ampliação, no prazo máximo de um ano, do sistema de tratamento sanitário, desviando o esgoto, que é lançado no Rio Grande, para a estação de tratamento.
No caso de Fronteira, foi pedido que a Copasa, corresponsável pela construção do sistema junto com a prefeitura, apresente em juízo o projeto da estação de tratamento, já que ela teria informado ao MPF que a obra encontra-se até mesmo licitada. Também deverão ser apresentados o cronograma de execução físico-financeiro e a licença prévia.
Os réus deverão concluir a estação e colocá-la em funcionamento no prazo máximo de um ano, sob pena de ser proibida a emissão de novas licenças para construir no perímetro urbano das duas cidades.
Ação Civil Pública nº 4507-93.2011.4.01.3802 (Conquista)
Ação Civil Pública nº 4092-13.2011.4.01.3802 (Fronteira)
Fonte: Ministério Público Federal
EcoDebate, 22/08/2011
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