MPF/SC quer suspensão do licenciamento de hidrelétrica Rio dos Pardos
Licenças ambientais concedidas pela Fatma apresentam diversas irregularidades
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a Hidrelétrica Pardos S/A e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), requerendo a suspensão imediata do licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rio dos Pardos, localizada no município de Porto União.
Conforme a ação, ajuizada pelo procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, as licenças ambientais prévia e de instalação, concedidas pela Fatma, contêm diversas irregularidades, entre as quais a falta de estudos adequados dos impactos da obra sobre a fauna, além dos possíveis impactos sobre a comunidade indígena Xokleng, localizada a 1,5 km da barragem.
O estudo de impacto ambiental (EIA) apresentado pelo empreendedor, a Hidrelétrica Pardos, que serviu de base para a emissão das licenças da Fatma, não foi elaborado a partir de pesquisa de campo, observações e monitoramento da fauna local, mas por meio de um levantamento exclusivamente bibliográfico.
Segundo o procurador Anderson, “a menção à riqueza da fauna de peixes é feita com obras que datam de 18 e 11 anos antes do EIA, que é de 2005”. Os dados sobre a fauna são genéricos, não refletem a realidade da fauna local (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes), o que os torna inservíveis para a finalidade de um estudo de impacto ambiental. A falta de uma equipe que fosse a campo fazer um levantamento descritivo das espécies da fauna e sua interação com o meio ambiente levou o empreendedor a propor medidas compensatórias genéricas, que não permitem estabelecer as correções do empreendimento necessárias à redução dos impactos ambientais. Essa generalidade, sem dados concretos e sem estudo de campo, segundo o procurador Anderson, “causou a nulidade das licenças ambientais, porque contrariaram o procedimento previsto na resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).”
Em relação à comunidade Xokleng, a Fatma não cumpriu o que determina a legislação ambiental, que prevê que a implementação de obras em imóveis rurais localizados numa faixa de dez quilômetros no entorno de terra indígena deve ser informada à Fundação Nacional do Índio (Funai), antes da autorização para a supressão de florestas. Para o MPF, “na instalação de uma PCH próxima a uma terra indígena, certamente há impactos gerados que podem interferir na vida daquela comunidade. Por isso, a Funai deve ser previamente comunicada, para que possa avaliar se os impactos foram devidamente dimensionados”.
Além disso, conforme o procurador Anderson, “a equipe responsável pelo estudo de impacto sequer considerou os índios como seres humanos. Na pesquisa de ‘condições de vida da população’, ela buscou dados sobre situação demográfica, educacional, de saúde e outros das populações não indígenas, desconsiderando qualquer dado sobre a comunidade Xokleng. Com relação aos índios da Terra Indígena Rio dos Pardos, somente há uma menção genérica de que existe uma ‘comunidade indígena’ próxima ao empreendimento.”
Pedidos da ação – O MPF requereu liminarmente, além da suspensão do licenciamento ambiental, que a Hidrelétrica Pardos seja impedida de dar início às atividades da PCH e que o Ibama seja obrigado a exercer o seu poder de polícia, verificando os impactos ambientais e determinando medidas para cessá-los, no prazo máximo de 30 dias.
No julgamento do mérito, o MPF quer que sejam declaradas nulas as licenças ambientais concedidas ao empreendimento. Além disso, pediu que seja declarada a competência do Ibama para licenciar a PCH Rio dos Pardos. O MPF/SC quer também que a Fatma e o empreendedor sejam condenados solidariamente a recuperar o meio ambiente degradado e a indenizar a comunidade Xokleng de Rio dos Pardos pelos danos causados à sua cultura, tradição, riquezas e meios de sobrevivência.
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
EcoDebate, 21/07/2011
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