‘Novo’ Código Florestal: Proprietários rurais dividem imóveis para driblar a obrigação de preservar
Reforma do Código Florestal desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de manter áreas de reserva – Possibilidade de imóveis de até 4 módulos fiscais não precisarem manter áreas de reserva legal, como prevê reforma do Código Florestal, gera corrida aos cartórios para fracionar propriedades e transferir parte delas a parentes ‘de confiança’
A possibilidade prevista na reforma do Código Florestal de desobrigar as propriedades de até 4 módulos fiscais (20 a 400 hectares, dependendo da região do Brasil) de manter áreas de reserva legal está causando uma corrida aos cartórios para fracionar as propriedades em glebas menores. Reportagem de Andrea Vialli, em O Estado de S.Paulo.
Segundo oficiais de cartórios ouvidos pelo Estado, houve aumento de até 10%, em algumas regiões, nos pedidos de fracionamento. O texto do novo Código aprovado em maio pela Câmara dos Deputados prevê que as propriedades menores não precisam manter a reserva legal – a área com vegetação nativa que varia de 20% a 80% das terras.
Em Araçatuba (SP), ao menos oito donos de áreas rurais com mais de 4 módulos fiscais requisitaram o desmembramento de suas propriedades nos últimos dois meses. Em Mato Grosso, donos de terras correm aos cartórios em busca de informações sobre como ficar desobrigados de terem a reserva legal. Tabeliães e auxiliares de cartórios confirmam que houve um crescimento “grande”, em torno de 8% a 10%, nesses pedidos.
Com a divisão de suas terras, esses proprietários podem escapar da obrigatoriedade de recomposição de reserva legal e de multas, caso o texto da reforma do Código Florestal, aprovado em maio pela Câmara, passe a valer.
“Os pedidos de fracionamento de imóveis estão ocorrendo desde que as discussões sobre a reforma do Código Florestal começaram”, diz Marcelo Melo, diretor de Meio Ambiente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) e oficial do cartório de registros de imóveis de Araçatuba.
Dos oito pedidos de fracionamento que recentemente chegaram ao cartório, Melo negou todos, porque não apresentaram as escrituras públicas de compra e venda desses imóveis.
O fato de não apresentar escrituras levanta a suspeita de que esses fazendeiros estejam mesmo tentando driblar a legislação. Pelo menos um deles, segundo Melo, revelou, no balcão do cartório, que o motivo era esse mesmo. “Neguei os pedidos porque o Estatuto da Terra proíbe o desmembramento para a formação de minifúndios sem a apresentação da escritura”, disse.
Melo lembra que, no ano passado, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), relator do texto aprovado na Câmara, prometeu incluir um dispositivo legal no novo Código proibindo o fracionamento de fazendas para burlar a legislação. “Ele prometeu, mas não cumpriu. Como deixou em aberto, há essa possibilidade de se burlar a legislação.”
Amazônia. Nos municípios que compõem a Amazônia Legal, onde a reserva legal é de 80% da propriedade, a tendência se confirma. O escrivão Vilson Henrique Mendes dos Santos, do Cartório do 1.º Ofício de Cotriguaçu (MT), disse que os proprietários chegam sempre com a dúvida do que será previsto na nova lei. “Querem saber se vai haver desobrigação da reserva legal”, diz. Segundo o escrivão, os proprietários são orientados a aguardar. “Ninguém ainda sabe”, disse.
Donos de cartórios de Nova Ubiratã e Sorriso, regiões produtoras de soja, confirmam ainda que caíram os pedidos de registro de reserva legal, o que indica que produtores estão na expectativa quanto ao novo Código. “É preocupante que proprietários transfiram parte da matrícula dos imóveis para parentes de “confiança”. Sem reserva legal, quem perde é o ambiente”, diz Bruno Becker, oficial do cartório de Nova Ubiratã, município que esteve no epicentro do recente pico de desmate que ocorreu em Mato Grosso.
Oportunismo. Segundo Rodrigo Lima, pesquisador do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), o texto aprovado na Câmara não esclarece se os proprietários que estão desmembrando seus imóveis ficarão livres de recompor a reserva legal. “É um ponto que terá de ser discutido no Senado”, diz Lima. “Isso (fracionamento dos imóveis) é oportunismo, como quem está desmatando por antecipação pensando que será anistiado pelo novo Código”, diz Lima.
Na avaliação de Cláudio Maretti, líder da iniciativa Amazônia Viva da ONG WWF Brasil, a corrida aos cartórios demonstra má-fé. “O grande problema não é a reforma do Código Florestal em si e sim a criação da imagem de que o Brasil precisa desmatar para continuar sendo uma potência agrícola.” / COLABORARAM FÁTIMA LESSA e CHICO SIQUEIRA, ESPECIAL PARA O ESTADO
EcoDebate, 04/07/2011
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NÃO ENTENDO COMO ISSO PODE ESTÁ ACONTECENDO, EXISTE UM DISPOSITIVO NA CONSTITUIÇÃO QUE FALA QUE A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É DE ATÉ 150 HA, ENTÃO 04 MODULOS É APENAS UMA MEDIDA PARA CARACTERIZAR AGRICULTURA FAMILIAR, E O CODIGO FLORESTAL DE 1965 FALA NA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL ENTÃO ALDO REBELO CRIOU UM DISPOSITIVO QUE AUMENTA O DESMATAMENTO………………………….°????????????????????????