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Artigo

O Princípio Responsabilidade de Hahs Jonas e Consumo Consciente, artigo de Roberto Naime e Haide Maria Hupfer

[EcoDebate] A civilização é um caminho sem volta para a humanidade. Poderia se discutir longamente a caminhada da humanidade desde o inicío da epopéia civilizatória até os contratualistas que começam com o exemplo mais evidenciado de Thomas Hobbes no seu “Leviatã” e praticamente não mais terminam.

A sociedade moderna está sempre discutindo aprimoramentos contratualísticos e ninguém em sã consciência pensa em alterar esta fase do ciclo civilizatório, senão se pensa apenas em aperfeiçoar os mecanismos da civilização.

Hans Jonas abre uma discussão ética sobre a relação do homem com a natureza. Ao se deparar com a exacerbação do antropocentrismo e com a vulnerabilidade da natureza se dá conta de que para evoluir é necessário trabalhar com uma nova dimensão de responsabilidade. Assim, a natureza como responsabilidade humana é sem dúvida um novum apresentado por Hans Jonas sobre uma nova teoria ética muito além do interesse na manutenção da natureza.

O saber previdente torna-se um dever prioritário. Para Hans Jonas, nenhuma ética anterior viu-se obrigada a considerar a condição global da natureza, da vida humana e das questões intergeracionais. Esse novo agir humano exige ir além do antropocentrismo e dos interesses de uma geração. O princípio responsabilidade se estende para mais além. Devemos ouvir a natureza e reconhecer sua exigência como obrigatória, para além da doutrina do agir, ou seja, da ética, até a doutrina do existir das presentes e futuras gerações.

Os direitos ambientais e difusos são incluídos por Norberto Bobbio e aceitos por todos como direitos fundamentais de terceira geração. Não cabe aqui ficar discutindo a natureza jurídica das afirmações e para isto existem pessoas de muito mais habilitada formação e informação, capazes de desenvolver a temática com pleno domínio e inegável brilhantismo.

Para nós que trabalhamos profissionalmente com questões ambientais e que de uma maneira ou outra somos sujeitos de alguma forma de ambientalismo ideológico, o consumo consciente levanta hipóteses de uma nova fase civilizatória, de um novo tipo de contratualismo onde o cidadão esclarecido e engajado pratica uma seleção natural de agentes civilizatórios através do seu gesto consciente de consumo.

Quando “os consumidores ultrapassam os critérios de preço e fazem do seu gesto de consumo uma atitude que consideram ou percebem como engajada, escolhendo comprar de uma empresa que possui mais práticas sustentáveis ou quando levam em conta a cadeia produtiva de tudo que consomem, considerando os impactos ambientais identificados nas diversas fases do processo, enfim estes consumidores estão exercendo um contratualismo informal que vai manter no mercado a todos os agentes percebidos como responsáveis e que favorecem a vida e vai excluir do mesmo mercado todos os agentes que considera nocivos e que não favorecem a vida.

Estes consumidores que estão atentos a práticas mais sustentáveis são os consumidores do futuro. Este exército desarmado, esta polícia não coercitiva não é constituída por poucos oníricos ou lunáticos. Este exército tem crescido cada vez mais, e representa o número de pessoas preocupadas com a qualidade de vida. Em um mundo globalizado, um mundo cada vez mais complexo e veloz, onde as redes sociais tem um papel cada vez mais destacados, tanto as organizações, como as pessoas, só evoluem com práticas inspiradas no que se convenciona denominar sustentabilidade. O que há em comum nestas práticas pode ser resumida em três conceitos trabalhados por Hans Jonas: totalidade, continuidade e futuro.

Será cada vez menos provável, desenhar cenários econômicos que ignorem as questões socioambientais. Assim as culturas empresariais estão cada vez mais ecléticas e abrangentes, observando o mundo em uma visão holística que determina o estabelecimento de concessões que antes eram inimagináveis.
Os mercados estão revendo suas lógicas de retorno sobre investimento, assumindo os custos dos serviços da natureza em suas operações. E os governos estão sendo cada vez mais cobrados a regular a atividade empresarial em contornos de contratualismo civilizatório, antes só imaginado em termos de direitos civis e políticos. Este é o cenário que vem se desenhando.

E neste contexto a força dos indivíduos que exercem uma ação contratualística informal mas muito eficiente, eliminando os agentes que percebem como nocivos e estimulando os agentes identificados como socioambientalmente responsáveis, com inestimável auxílio das redes sociais, representa uma realidade jamais antes imaginada. Esse contratualismo pode ser percebido no Princípio Responsabilidade defendido por Hans Jonas. É a responsabilidade perante o dever de existir. E a primeira de todas as responsabilidades é garantir a possibilidade de que haja responsabilidade.

No cotidiano atual, a maioria das corporações está ciente de que, além de oferecer produtos e serviços de qualidade deve contribuir para o desenvolvimento sustentável pois esta é uma concepção fundamental até mesmo para garantir sua sobrevivência e seu espaço no mercado de hoje e do futuro como se fosse um acordo constitucional não redigido mas muito eficaz e respeitado por todos.

Hans Jonas não traz uma receita para o Princípio Responsabilidade. Ele mostra que a natureza do agir humano transformou-se. O consumo consciente comporta um conteúdo inteiramente novo cuja dimensão de significado ainda está longe de ser a ideal, exigindo um fazer político e, consequentemente, uma nova ética ambiental.

Dra. Haide Maria Hupffer é Doutora em Direito. Integrante do corpo docente do Mestrado em Qualidade Ambiental e do Curso de Direito da Universidade Feevale. Autora do Livro: Ensino Jurídico: Um novo caminho a partir da Hermenêutica

Dr. Roberto Naime, colunista do Ecodebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 27/05/2011

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One thought on “O Princípio Responsabilidade de Hahs Jonas e Consumo Consciente, artigo de Roberto Naime e Haide Maria Hupfer

  • Regina Galvão

    Bela e importante matéria! Os direitos difusos são atualmente a grande questão mundial, capaz de transformar o mundo e derrubar governos. A questão ambiental é fundamental para os Direitos Humanos, pois envolve diretamente a sobrevivência do homem e altera a relação do homem com o processo de produção. E, ainda, além, a questão dos direitos difusos como direitos fundamentais tem nas minorias a sua grande força.

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