MPF e MP/AC recomendam embargos de grandes fazendas no Acre por desmatamento em áreas de preservação permanente (APP)
Grandes fazendas desmataram em áreas de preservação permanente
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Acre (MP/AC) enviaram recomendação conjunta ao Instituto Nacional de Meio Ambiente (Ibama) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para que sejam emitidos autos de infração (multas) e procedido o embargo de áreas em 14 grandes fazendas em território acreano com ocorrência comprovada de desmatamento em áreas de preservação permanente (APP).
A recomendação, assinada por sete membros dos dois MPs e coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e pela procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, além de outros fundamentos legais, afirma que é proibido o desmate em APPs e criar gado nas APPs áreas desmatadas. Além de infração administrativa, configura-se crime previsto pelo artigo 48 da Lei 9.605/98, pois impede a regeneração da vegetação nativa.
Durante inquérito civil público, o MP organizou uma lista das maiores propriedades rurais do estado e cruzou imagens de satélites dessas propriedades com o mapa dos municípios que mais desmatam. O próprio Ibama identificou o desmatamento nas propriedades rurais, porém também informou que não havia realizado o embargo.
A fazendas que devem receber as sanções são: Santa Fé, Soberana, Filipinas, Canary, Bella Aliança, Belo Horizonte I, Macapá, Barcelona, Floresta, Itamaraty e São Cristóvão, além dos Seringais Porongaba, Val Paraíso e São João I. As áreas encontram-se localizadas na capital do estado e mais quatro municípios do interior.
Fonte: Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC)
EcoDebate, 18/04/2011
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