Nota de repúdio da CPT por causa da LO para barragem de Barra de Braúnas, em Laranjal, na Zona da Mata mineira
NOTA DE REPÚDIO DA COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/MG
“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2010
Nota de Repúdio
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas gerais em favor da Barragem Barra das Braúnas em Laranjal, na Zona da Mata mineira, fere os direitos humanos de 180 famílias atingidas pelo barragem/hidrelétrica.
Nós, abaixo-assinado, manifestamos nosso repúdio à suspensão dos efeitos da liminar que cassou a L.O (Licença de Operação) da Barragem do Braúna e o enchimento do lago. O desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Meritíssimo Dr. Sérgio Antônio de Resende, alegou em seu despacho que a liminar lesava a ordem pública, econômica e que o judiciário não tem o controle sobre o mérito do ato administrativo.
Os atingidos pela barragem foram e continuam sendo lesados. Sofrem ameaças, perseguições, prejuízo tem seu modo de vida afetado e os direitos negados pela justiça.
Até quando o poder econômico vai ditar as regras em nossa sociedade?
Reafirmamos que a luta não terminou. Por isso, seguimos em frente.
Nós sentimos na pele os efeitos desta tortura que se abateu sobre as famílias atingidas.
O Plano de Assistência Social foi revogado pelo CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social – e a lei diz que para haver Licença de Operação (L.O) deve existir o Plano e seu pleno cumprimento. Se não existe plano, não pode haver Licença.
Difícil entender a decisão do Senhor Desembargador. Qual norma ele está seguindo? Mesmo se estivesse seguindo a frieza da lei, seria interessante que ele visitasse e visse “in loco” qual é a dimensão dos impactos do empreendimento na vida da população e ao meio ambiente. Não aceitamos o massacre dos direitos das milhares de famílias atingidas. Ressalta-se que não existe interesse público em jogo, como alega o desembargador, visto que, a referida usina hidrelétrica beneficia somente empresa particular, a antiga BRASCAN – “Consórcio Barra da Braúna” – hoje, Brukfield, que destrói o meio ambiente, não gera emprego e busca apenas aumentar seus lucros.
Assinam:
CPT – Comissão Pastoral da Terra – www.cptmg.org.br
Comissão dos Atingidos pela Barragem Barra da Braúna
CÁRITAS Diocesana de Leopoldina
CTA-ZM – Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragem
PÓLO FETAEMG – Zona da Mata
CEIFAR-ZM – Centro de Estudo Integração Formação e assessoria Rural da zona da Mata
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palma e Laranjal
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé, Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira.Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miradouro
Mandato Popular e Participativo Dep. Estadual Padre João.
ENTENDA O CASO e VEJA O TAMANHO DA INJUSTIÇA:
Muriaé, 02 de fevereiro de 2.010
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas gerais em favor da Barragem Barra das Braúnas em Laranjal, na Zona da Mata mineira, fere os direitos humanos de 180 famílias atingidas pelo barragem/hidrelétrica de uma empresa, a antiga BRASCAN – “Consórcio Barras de Braúnas” – hoje, Brukfield.
A Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG – vem acompanhando os problemas e impactos que a Barragem Barra de Braúnas que atinge os municípios de Laranjal, Recreio, Leopoldina Cataguazes, vem trazendo para a Região. Foi detectado que os empreendedores utilizaram propagandas enganosas e fizeram grandes promessas para a população, utilizando ainda uma dinâmica para Individualizar todos os atendimentos e minar toda e qualquer possibilidade de diálogo coletivo. As famílias atingidas foram pressionadas de várias formas a atender o que a empresa propunha.
Vários são os questionamentos que existem para entender como a empresa responsável conseguiu a Licença de Operação para enchimento do lago.
Vale ressaltar que a lei 12812 de 24/04/1998 que resolve sobre as Concessões de Licenciamento para a liberação dispõem em seu art. 5º,§ 1º e 2º que:
Art. 5º – A concessão de licenciamento ambiental aos empreendimentos públicos ou privados de aproveitamento hídrico de que trata esta lei depende da apresentação de estudos ambientais que inclua plano de assistência social aprovado pelo CEAS.
§ 1º – A licença de instalação – LI – fica condicionada à aprovação do plano de assistência Social apresentado Pelo empreendedor.
§ 2º – A licença de operação – LO – fica condicionada à comprovação, pelo CEAS, da implantação do plano de assistência social.
Em agosto de 2009 o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS – não aprovou o Plano de Assistência Social apresentado pelo empreendimento supra, tendo em vista falta de instalação do Posto de Atendimento Social e de execução de projetos e cursos de capacitação para geração de renda e melhoria de qualidade de vida, estando estes ainda em discussão com as autoridades locais.
Ocorre que, no mês seguinte havia sido aprovado ad referendum pela presidente deste conselho o Plano de Assistência Social, o que acarretou na aprovação da Licença de Operação ad referendum junto à Secretaria de Meio Ambiente de MG.
Toda a situação apresentada pelos atingidos , de como foram pressionados a venderem seus imóveis, de como foram ameaçadas por não querer entregar sua terra por um preço irrisório foi levada ao conhecimento do COPAM Regional Zona da Mata no dia 24 de agosto de 2009, com a presença de um grupo de atingidos acompanhados de seu representante jurídico e também da Comissão Pastoral da Terra, mas a justificativa por parte deles era que a BRASCAN já havia conseguido as licenças obrigatórias.
Uma vez acontecido isso, esta pastoral, juntamente com sua assessoria jurídica acionados pelos atingidos encaminharam uma denúncia ao CEAS, o que consequentemente acarretou numa vistoria e reunião nos municípios atingidos onde foi verificado a procedência da denuncia, e logo cassado o PAS aprovado ad referendum.
Ao mesmo tempo em que foi feita a denúncia ao CEAS, foi acionado Justiça de Minas Gerais, ao qual concedeu uma liminar, suspendendo a Licença de Operação aprovada pela secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais, uma vez que um dos requisitos objetivos que a lei rege estava revogado, sendo este o Plano de Assistência Social pelo órgão competente.
Diante disso foi suspenso o enchimento do lago, e uma esperança brilhou para os atingidos, esperança esta que durou pouco, vez que o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a liminar, dando parecer favorável á empresa BRASCAN, mantendo a Licença de Operação, com a justificativa de prejuízo a economia pública, mesmo a Resolução do CEAS/MG que considera não implantado o Plano de Assistência Social da barragem (requisito legal para concessão da LO).
Mais uma vez a Justiça Mineira se mostrou ao lado dos ricos e donos de grandes empreendimentos como a BRASCAN, desconsiderando todo o sofrimento das mais de 180 famílias atingidas que são pressionadas todos os dias, incluindo idosos. Essas famílias são Agricultores familiares (Meeiros/ parceiros/Terceiros), Trabalhadores Rurais, Pescadores, extratores de areia.
Os atingidos (as) pela Barragem da UHE dos municípios de Laranjal, Recreio, Leopoldina e Cataguases estão indignados com a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Como na UHE Candonga (em 2004) o presidente do TJMG suspende liminar que anula a Licença de Operação de Barragem concedida sem que as pendências sócio-ambientais estejam resolvidas.
Fica a pergunta: o que prejudica a economia? Uma barragem não funcionar ou pisar em cima dos direitos sociais das populações atingidas por barragens?
A Comissão dos Direitos Humanos da ALMG foi acionada e realizou Audiência Pública em Dezembro de 2.009, onde ouviu o clamor da população, são cento e uma pendências levantadas pela Comissão dos Atingidos.
A realidade é de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS.
Vimos, ouvimos e sentimos: uma realidade que clama por Vida e por Justiça.
Vimos, ouvimos e sentimos o peso do Poder Político Econômico sobre as famílias atingidas.
Vimos, ouvimos e sentimos a tristeza daqueles e daquelas que nunca mais vão poder olhar e contemplar o local onde nasceu, criou os filhos, recebeu os amigos, cantou e contou casos, semeou, plantou e colheu, pois foi tomado pela água.
Nós da Comissão Pastoral da Terra denunciamos os desrespeitos aos Direitos Humanos que vem acontecendo nesta barragem e a forma com que os atingidos estão sendo pressionados de todos os lados e tratados pela Justiça Mineira.
Repudiamos a atitude isolada da Secretaria de Meio Ambiente de MG que liberou a LO e permitiu o enchimento do lago, sendo que há várias pendências sócio-ambientais lá, com denúncias ao CEAS e ao próprio COPAM–ZM.
É inaceitável que região seja ameaçada de destruição, em nome do “progresso” capitalista e do apelo consumista do mercado, que só visa o lucro imediato e a acumulação de riquezas, explorando o trabalho humano e ignorando o equilíbrio da vida e da natureza.
Denunciamos este processo como inerente maléfico porque baseado na falta de respeito aos direitos humanos, especificamente aos idosos, ferindo o Estatuto dos Idosos, violando assim direitos humanos sociais e ambientais.
Denunciamos ainda o favorecimento dos governos que apóiam financeiramente este processo, inclusive com verbas do BNDS, da qual grande parte de seu capital vem dos trabalhadores deste País.
Reafirmamos nosso compromisso na luta contra as violações dos direitos humanos renovamos nosso compromisso junto aos atingidos.
Contatos para mais informações: Região Sudeste – CPT de Minas – com:
Reinaldo Barberine – cel.: 32-99114294
Antônio Maria – cel.: 32-9988851
Sonia – cel.: 32-8817 1431
José Montes Duarte – cel.: 032 9902-8283 – www.cptmg.org.br
Colaboração de Frei Gilvander L. Moreira, Mestre em Exegese Bíblica; professor de Teologia Bíblica; assessor da CPT, CEBs, SAB e Via Campesina; E-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br – www.gilvander.org.br – www.twitter.com/gilvanderluis, para o EcoDebate, 18/02/2010
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É isso que acontece quando abrimos as portas do Brasil para canalhas Canadenses, que se dizem respeitadores do Meio Ambiente.