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Notícia

MPF/SC quer demolir construções irregulares sobre dunas e restinga em Balneário Gaivota

Balneário Gaivota, SC

Moradores que residem no local e não possuem outros imóveis deverão receber terrenos do município. Obras serão custeadas pela União

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ingressou com ação civil pública para obter na Justiça Federal a demolição de imóveis construídos sobre dunas e restinga, no município de Balneário Gaivota, no sul do estado. A ação também requer a realocação dos moradores fixos do Jardim Ultramar para um conjunto habitacional, fora de áreas de preservação permanente. Para tanto, o município deverá comprovar, no prazo de 90 dias, que está buscando uma área para a realocação. As obras deverão ser custeadas pela União, por meio de um programa seu ou de uma de suas autarquias. Entre os pedidos finais, o MPF requer, também, a condenação de ambos, solidariamente, a realizarem a demolição de todos os imóveis, tão logo os moradores fixos daquela localidade sejam realocados nas novas moradias.

Assinada pela procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici, a ação foi ajuizada contra a União e o município de Balneário Gaivota, que deixaram de cumprir com o poder de polícia na fiscalização ambiental. Conforme a ação, a maioria dos imóveis estão situados no Balneário Jardim Ultramar, um loteamento concebido em 1956, mas que até hoje não chegou a ser efetivamente implantado, o que levou a ocupação informal e desordenada do local. Segundo Rafaella, todas as edificações a serem demolidas estão situadas entre a última via pública existente, no sentido oeste-leste, e a praia propriamente dita. “Isto é, as construções estão literalmente localizadas sobre o cordão de dunas frontais”, enfatiza a procuradora.

Na ação, o MPF apresenta a lista dos imóveis a serem demolidos, conforme levantamento efetuado pela Polícia Militar Ambiental e requer que o município proceda o levantamento, no prazo de 30 dias, de todos os ocupantes dos imóveis situados na região; bem como seja especificado, expressamente, aqueles que são moradores fixos, que não possuem qualquer outro imóvel registrado em seu nome, aqueles que são moradores esporádicos dos imóveis (como por exemplo, veranistas) ou se os imóveis são utilizados para moradia ou para atividade econômica. A ação requer, ainda, que seja determinada a imediata suspensão das atividades comerciais desenvolvidas nos imóveis situados nas áreas de preservação permanente. Além disso, o município deverá indeferir os pedidos de alvarás para empreendimentos no litoral de todo o município localizados em áreas de restinga, conforme legislação federal em vigor.

Segundo Rafaella, a maioria dos posseiros dos imóveis tem conhecimento da clandestinidade das edificações (ver lista abaixo), pois foram ou estão sendo demandados pelo MPF, justamente para que promovam a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental da área. Para Rafaella, com a presente ação, o objetivo do MPF é conciliar a preservação ambiental com o direito à moradia. “Para isso, é indispensável que se forneça aos moradores hipossuficientes do local uma alternativa para moradia com dignidade, porém sem degradar áreas de preservação permanente”, esclarece a procuradora.

O MPF anexou, ainda, os relatórios de balneabilidade realizados pela Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) que demonstram que, dos dois pontos de coleta nas praias do município, um deles apresenta águas impróprias para banho, o que corrobora os argumentos sobre os efeitos nocivos das construções irregulares sobre dunas e restingas, a ineficiência de fiscalização por parte do poder público e a falta de políticas públicas de saneamento básico. Conforme o MPF, o caso do Balneário Jardim Ultramar não é isolado. Em toda a extensão da orla marítima de Balneário Gaivota, existem vários pontos de ocupação irregular sobre áreas de preservação permanente.

Saiba mais – O MPF investiga o caso desde 2003, quando foi instaurado procedimento administrativo para apurar a existência de construções irregulares no local. Na época, foi requisitado à Polícia Militar Ambiental vistoria no local para identificação das construções irregulares. Em resposta, foi realizado levantamento individualizado dos imóveis e seus respectivos possuidores. Foram indicadas 29 construções em área de preservação permanente, o que gerou o mesmo número de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF.

Além disso, ainda em 2003, o município de Balneário Gaivota firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF com a finalidade de recuperar a faixa de dunas situada no município, comprometendo-se a não autorizar a construção em qualquer imóvel situado em APP de restinga. Dentre as ações ajuizadas algumas estão ainda em fase de instrução, outras já foram sentenciadas, mas aguardam julgamento de recurso de apelação e algumas outras já possuem decisão com trânsito em julgado, prontas para serem executadas. Além disso, em 2008, foi instaurado novo procedimento administrativo, através do qual se constatou novas construções irregulares na mesma região.

Lista de ações civis públicas para serem julgadas:
a) 2006.72.04.003861-8
b) 2006.72.04.003897-7
c) 2006.72.04.003888-6
d) 2006.72.04.003889-8
e) 2006.72.04.003896-5
f) 2006.72.04.003892-8
g) 2005.72.04.008752-2
h) 2006.72.04.003905-2
i) 2006.72.04.003908-8
j) 2006.72.04.003893-0
l) 2006.72.04.003890-4
m) 2006.72.04.003365-7
n) 2006.72.04.003894-1
o) 2006.72.04.003886-2
p) 2005.72.04.010943-8
q) 2006.72.04.003862-0
r) 2007.72.04.001177-0
s) 2006.72.04.003907-6

Lista das ações civis públicas já sentenciadas:
Neste grupo estão as ações que já foram sentenciadas, sendo que algumas ainda não possuem decisão de mérito com trânsito em julgado e outras aguardam apenas a execução da sentença.
a) 2006.72.04.003895-3
b) 2006.72.04.003887-4
c) 2006.72.04.003912-0
d) 2006.72.04.003891-6
e) 2006.72.04.003911-8
f) 2006.72.04.003885-0
g) 2006.72.04.003898-9
h) 2006.72.04.003906-4, com trânsito em julgado.
i) 2006.72.04.003909-0, com trânsito em julgado.
j) 2005.72.04.008751-0, com trânsito em julgado.
l) 2006.72.04.003899-0, com trânsito em julgado.

Ações penais:
Foram ajuizadas duas ações penais em razão de construções em áreas não edificável no Jardim Ultramar:
a) Procedimento Especial do JECRIM 2006.72.04.003494-7
b) Procedimento Especial do JECRIM 2008.72.04.002842-7

* Informações da Procuradoria da República em Santa Catarina, publicadas pelo EcoDebate, 12/08/2009

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