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Notícia

Município é responsável solidário por degradação ambiental

… os entes de direito público, como os municípios, são responsáveis solidários por danos ao meio ambiente não só quando causam diretamente a degradação ambiental, mas quando concedem licença de forma equivocada ou não fiscalizam as atividades e empreendimentos nas áreas de sua competência…

Município de Pitimbu, na Paraíba, não conseguiu reverter sentença que o condenou a demolir bar na praia de Jacumã e recuperar área degradada

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), havia condenado o município de Pitimbu, naquele estado, a demolir a barraca onde funciona o bar Kiosk Barramares e a recuperar a área degradada pelo estabelecimento. O bar foi instalado em área de preservação permanente na praia de Jacumã, em uma região de falésias, praias e manguezais.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

No recurso, o município, que havia sido condenado juntamente com o proprietário do estabelecimento, alegara que não havia provas de sua responsabilidade no caso, pois não havia colaborado com a construção e, portanto, não teria influenciado a produção do dano ambiental.

O MPF ressaltou que os entes de direito público, como os municípios, são responsáveis solidários por danos ao meio ambiente não só quando causam diretamente a degradação ambiental, mas quando concedem licença de forma equivocada ou não fiscalizam as atividades e empreendimentos nas áreas de sua competência.

Ao posicionar-se contra o provimento do recurso, o MPF argumentou que o município de Pitimbu deveria ser responsabilizado solidariamente pela demolição do imóvel e pela recuperação do meio ambiente porque concedeu licença de funcionamento para que o bar funcionasse em área de preservação permanente, em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, omitiu-se diante do dever de fiscalizar atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente em áreas situadas no perímetro urbano.

Nº do processo no TRF-5: 2003.82.00.006197-8 (APELREEX 6403-PB)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

* Informações da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, publicada pelo EcoDebate, 31/07/2009

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