MPF pede que Ministério das Relações Exteriores tome providências quanto à importação ilegal de lixo
Lixo doméstico em 40 contêineres de 40 pés. Foto do Jornal Agora, RS
Foi solicitado ao Ministério das Relações Exteriores que comunique o Reino Unido sobre a existência dos resíduos e que peça o retorno do lixo à sua origem
A coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, enviou um ofício ao Ministério das Relações Exteriores com a solicitação de providências a respeito da existência, no Brasil, de 740 toneladas de lixo doméstico proveniente da Inglaterra.
No ofício, Sandra Cureau pede ao Ministério das Relações Exteriores que comunique o Reino Unido e o Secretariado da Convenção sobre a importação ilegal dos resíduos, para que o primeiro providencie o retorno dos resíduos à sua origem. Além disso, foi solicitado o envio de informações, no prazo de dez dias, a respeito das medidas adotadas pelo governo brasileiro.
O lixo chegou ao Brasil entre fevereiro e maio deste ano. Foram identificados 40 contêineres, no Porto de Rio Grande (RS), com resíduos domésticos, dentre os quais, materiais nocivos como pilhas, seringas, cartelas de medicamentos e embalagens de preservativos.
Está em tramitação, na Procuradoria da República no município de Rio Grande, um procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos e responsabilidades relacionados à importação.
* Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 16/07/2009.
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Interpretação de Texto.
“No ofício, Sandra Cureau pede ao Ministério das Relações Exteriores que comunique o Reino Unido e o Secretariado da Convenção sobre a importação ilegal dos resíduos”.
Um garotinho, que leu o artigo comigo, disse: – Isso quer dizer que há a importação legal de lixo? Eu respondi: – É. Fiquei em dúvida.
Daí conclui: – Creio que fica melhor assim: “a importação de lixo”.
O que os amigos acham?
Resposta do EcoDebate:
Caro Márcio,
O texto, como você aponta, é ambíguo. Isto acontece porque, em tese, há a possibilidade de importação legal de lixo. Era o caso dos pneus usados importados para remanufatura. Por este motivo a PGR deixou em aberto conceito contido no título.
A Convenção de Basiléia (para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição) ainda não impede a exportação/importação para fins de reciclagem e isto ocorre com frequência no mundo todo. Mesmo que, na maioria dos países em desenvolvimento, isto seja uma fraude.
Em 1997 foi aprovada uma emenda à Convenção proibindo a exportação/importação para fins de reciclagem, mas apenas 67 países subscreveram a emenda.
Uma excelente fonte de informações sobre o assunto é a Basel Action Network (BAN).
Esperamos ter esclarecido a questão.
Atenciosamente,
Henrique Cortez, coordenador do EcoDebate