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Governador de São Paulo sanciona Projeto de Lei do Lixo Tecnológico

Lei 13.576 foi publicada, no dia 7/7, no Diário Oficial, com vetos parciais

O governador José Serra sancionou, no último dia 7, a Lei 13.576/09, de autoria do deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa recebeu vetos parciais, que serão avaliados pelos deputados estaduais no início do segundo semestre.

A nova lei tem como objetivo fazer com que fabricantes, importadores e comerciantes se responsabilizem a adotar práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população.

Especialistas na área de tecnologia e na área ambiental prevêem que o País deve enfrentar nos próximos cinco anos uma “enxurrada” de lixo tecnológico. Somente em 2008, por exemplo, foram comercializados no Brasil cerca de 12 milhões de computadores. Em 2007, 10 milhões. O tempo atual de obsolência deste tipo de equipamento é de quatro anos. Atualmente, calcula-se que o mercado brasileiro possua 140 milhões de aparelhos celulares em operação.

De acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática (CDI), mais de 1 milhão de computadores são jogados fora, anualmente, em todo o Brasil. Contudo, hoje, o País desconhece quanto deste material e onde estes produtos vão parar quando são descartados pelo consumidor.

“Na fabricação de produtos eletrônicos, são utilizados metais pesados como mercúrio, cádmio, arsênico, berílio, chumbo, bário, antimônio, entre outros, com alto potencial de contaminação do solo e do lençol freático. Em contato com a água que é consumida pelo ser humano, estes agentes químicos podem causar desde danos ao cérebro, passando por problemas nos rins, ossos, pulmões, até o câncer”, explica o deputado Paulo Alexandre Barbosa.

Uma das exigências estabelecidas no projeto é de que o consumidor tenha informações sobre os riscos do produto que está sendo comercializado, com o detalhamento da presença de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo devem constar o endereço e o telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em Brasília, a pressão das indústrias foi decisiva para a retirada de um dos principais eixos do Projeto de Lei nº 1.991/07, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em tramitação no Congresso Nacional. O projeto previa a responsabilidade do fabricante pelo descarte de computadores, impressoras, celulares, entre outros eletroeletrônicos, que deveriam voltar para as mãos dos fabricantes. Ou seja, comerciantes, importadores, distribuidores e fabricantes deveriam se incumbir de todas as fases de gerenciamento dos produtos, desde a sua produção até a disposição final – a chamada logística reversa.

Contudo, sob a alegação das indústrias de que a implantação da medida geraria altos custos para as empresas, a relatoria do projeto decidiu retirar os dispositivos que enquadravam eletroeletrônicos e lâmpadas fluorescentes na logística reversa.

Parecer – Sobre os vetos, o parlamentar tucano informou que providenciará um parecer para contrapor os argumentos contrários aos itens excluídos na lei sancionada, entre os quais o que estabelece o valor da multa. “Acredito que será vamos reverter a decisão, pois temos estudos produzidos por especialistas em Direito Ambiental que respaldam a aprovação do texto na íntegra”, explicou o deputado.

Colaboração de Amanda Guerra para o EcoDebate, 09/07/2009

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