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Comissão critica Ministério da Defesa por criar grupo de busca aos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia

Quase dois meses após o Ministério da Defesa decidir criar um grupo de trabalho responsável por realizar novas buscas aos corpos de desaparecidos da Guerrilha do Araguaia, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos divulgou uma nota na qual critica a medida como uma iniciativa de “caráter fundamentalmente militar”.

Na nota, assinada pelo presidente da comissão, Marco Antônio Rodrigues Barbosa, o ministério é acusado de não ter consultado nem a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, nem o Ministério da Justiça, “causando profundo constrangimento à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, por invadir sua área de competência legal”.

Criada em 1995 a partir de um projeto do Poder Executivo e ligada à SEDH, a comissão tem a competência de reconhecer os diversos casos, aprovar a reparação indenizatória e buscar a localização dos restos mortais para que sejam entregues às famílias.

Ainda segundo o documento, a justificativa apresentada pelo Ministério da Defesa para criar o grupo viola a lei que criou a comissão, atribuindo-lhe a competência de localizar os corpos das pessoas desaparecidas caso existam indícios do local onde poderiam estar.

No texto da Portaria nº 567, publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 30 de abril, o Ministério da Defesa aponta a “limitação dos resultados” obtidos por outras expedições que anteriormente já haviam tentado localizar os corpos de guerrilheiros, militares e de eventuais agricultores mortos durante os combates entre opositores do regime militar organizados pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e as tropas do Exército, no início da década de 70.

A maior crítica, no entanto, diz respeito à iniciativa de entregar a coordenação dos trabalhos de busca ao Exército. Para a comissão, além de “agravar o justo inconformismo dos parentes de mortos e desaparecidos políticos”, a decisão deixou evidente a intenção do governo federal de “prover com recursos e meios apenas o establishment militar em detrimento dos setores civis do Estado.

“A portaria conferiu um caráter fundamentalmente militar à nova expedição ao Araguaia, ao determinar que a execução dos trabalhos e a coordenação do grupo de trabalho constituído sejam entregues a um general de brigada, cujo entendimento sobre o episódio é diametralmente oposto aos sentimentos e objetivos dos [parentes] desses mortos e desaparecidos políticos”, afirma a nota.

O documento finaliza solicitando que o governo federal dote a comissão dos devidos recursos humanos, além de material e de poderes suficientes e necessários para que seus integrantes possam convocar pessoas e realizar investigações a fim de “participar ativamente da coordenação e da execução dos trabalhos no Araguaia, conferidos equivocadamente, com exclusividade, ao Exército”.

Até hoje não se sabe o número exato dos mortos na Guerrilha do Araguaia, ocorrida em localidades próximas ao Rio Araguaia, na divisa entre os atuais estados do Pará, Maranhão e Tocantins (então, ainda parte do estado de Goiás). Pelo menos 58 militantes do PCdoB desapareceram e seus corpos nunca foram localizados, e sem contar um número ainda incerto de camponeses que viviam na região, que lutaram ao lado dos guerrilheiros, e dos que foram detidos e torturados por militares em busca de informações.

A obrigação da União de localizar e resgatar os restos mortais foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2007. Ao julgar um recurso da União contra decisão semelhante do Tribunal Regional Federal (TRF) – cuja sentença havia sido proferida em 2003 –, o STJ determinou que a União não só deveria, em 120 dias, informar o local onde estão os restos mortais dos guerrilheiros, como também enterrá-los em locais indicados pelos parentes das vítimas. Além disso, a União teria que intimar para depor os militares que participaram do episódio e tornar públicos os documentos sigilosos sobre a Guerrilha do Araguaia.

Edição: Aécio Amado

Matéria de Alex Rodrigues, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 23/06/2009

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