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Notícia

Lei Federal passa a controlar limite de radiação das estações de telefonia celular

O Governo Federal acaba de aprovar a Lei 11.934 – que estabelece padrões para a exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de telefonia, radiocomunicação e de sistemas de energia elétrica que operam na faixa até 300 GHz -, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.

Com a nova legislação, estados e municípios deverão seguir a determinação federal e não poderão estabelecer valores diversos dos determinados pela Lei – que respeitará o limite estabelecido pela Comissão Internacional de Proteção da Radiação Não Ionizante (ICNIRP), preconizados pela Organização Mundial de Saúde. A União, através da Anatel, passa a fiscalizar as empresas e a emitir laudos que ficarão num banco de dados com informações de todo o Brasil. A população poderá ter acesso a essas informações, assim como as prefeituras. Texto de Pedro Vaz Perez, para o EcoDebate .

“A nova lei resolverá um problema vivido pelas empresas de telefonia quanto à regulamentação sobre o assunto. Hoje, há mais de 180 leis, decretos, normas e diretrizes estaduais e municipais que estabelecem, geralmente sem base técnica ou científica, valores diferentes para os limites de exposição. Alguns permitem um limite mais flexível que o recomendado, como Barbacena. Já outros têm um controle muito rígido e existem cidades em que não há controle nenhum”, destaca o advogado e especialista em Meio Ambiente, Cláudio de Castro.

O advogado comenta que alguns municípios exigem das empresas laudos técnicos sobre a medição dos campos eletromagnéticos, que acabam sendo arquivados pelas prefeituras. “A elaboração desses laudos exige técnicos e equipamentos especializados, mas aqui em Minas, poucos municípios possuem a estrutura adequada para avaliar os resultados de tais estudos”, afirma Castro.

Veja a situação em Minas Gerais:

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MUNICÍPIOS EM MG COM NORMAS ESPECÍFICAS PARA LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES

61

LIMITES DE EXPOSIÇÃO IGUAIS À ANATEL

48

LIMITES DE EXPOSIÇÃO DIFERENTES DA ANATEL

13

EXIGEM ELABORAÇÃO DE LAUDOS RADIOMÉTRICOS

33

MUNICÍPIOS COM EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE LAUDOS

01

Cláudio de Castro destaca que a exposição à radiofrequência não gera riscos à saúde e que, de acordo a OMS, há mais de 50 anos são realizados em todo o mundo estudos que investigam potenciais efeitos sobre a saúde das pessoas. Até o momento não foram encontradas evidências que a exposição à radiofrequência nas faixas de transmissão utilizadas pelas celulares represente risco à saúde.

[EcoDebate, 14/05/2009]

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