121 anos após a Lei Áurea persiste no País o uso da mão-de-obra análoga a de escravo
Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país
Hoje, 13 de maio, data da assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.
Em estudo divulgado nesta terça-feira (12), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a “longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado” no Brasil”. A secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, comenta: “A atuação dos Grupos Móveis, em conjunto com a Polícia Federeal e com os procuradores do trabalho, é citada de forma enfática e positiva no Relatório (bem como no relatório anterior). É, portanto, um reconhecimento e um incentivo ao nosso trabalho. Importante, também, é o reconhecimento de outras ações, de organizações e empresas privadas, que fazem do modelo brasileiro um dos mais avançados do mundo no enfrentamento desse grave problema”.
O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas – ambas ratificadas pelo Brasil.
“O relatório da OIT tem muitos méritos: mostra que o trabalho forçado não é um problema apenas dos países pobres ou em desenvolvimento; mantém o tema na agenda internacional; orienta as políticas públicas dos diversos países e afirma que essas práticas podem ser erradicadas com as estratégias corretas e com a articulação entre governos e sociedade civil organizada. Este relatório traz uma novidade importante, que é o 1custo da coerção1, ou seja, introduz no tema dos direitos humanos um componente de natureza econômica”, destaca Ruth.
Escravidão Moderna – As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.
Planos de ações – Entre os planos de ação contra o trabalho forçado, o relatório da OIT destaca a implementação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) no Brasil e a elaboração dos dois Planos Nacionais de Combate ao Trabalho Escravo, sendo o último lançado em setembro de 2008.
O segundo plano incorpora medidas como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, que permite a expropriação e a redistribuição das propriedades de empregadores que utilizam trabalho escravo e inclui outra proposta para dar garantias a estrangeiros submetidos ao trabalho forçado. O documento também propõe sanções econômicas mais elevadas contra empregadores que exploram esse tipo de crime, proibindo-os de obter empréstimos, tanto do setor privado como de fontes públicas, e de assinar qualquer tipo de contrato com entidades públicas.
Lista suja – Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A “lista suja” é citada no relatório como um exemplo de combate a esse tipo de crime. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
Grupo Móvel – Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 158 ações, resgatando um total de 5.016 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2009 já foram resgatados 622 trabalhadores, num total de 30 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 95 estabelecimentos, com um total de R$ 893.666,83 pagos em indenizações trabalhistas. A operação com o maior número de libertações em 2009 foi em Pernambuco, onde 284 trabalhadores foram retirados da condição de exploração (252 só em uma fazenda).
QUADRO DE OPERAÇÕES DO GRUPO MÓVEL / MTE
Ano | N.º Operações | N.º de Fazendas Fiscalizadas |
Trabalhadores Resgatados | Pagamento de Indenização | AIs Lavrados |
2009 (*) | 30 | 95 | 622 | 893.666,83 | 948 |
2008 | 158 | 301 | 5.016 | 9.011.762,84 | 4.890 |
2007 | 116 | 206 | 5.999 | 9.914.276,59 | 3.139 |
2006 | 109 | 209 | 3.417 | 6.299.650,53 | 2.772 |
2005 | 85 | 189 | 4.348 | 7.820.211,26 | 2.286 |
2004 | 72 | 276 | 2.887 | 4.905.613,13 | 2.465 |
2003 | 67 | 188 | 5.223 | 6.085.918,49 | 1.433 |
2002 | 30 | 85 | 2.285 | 2.084.406,41 | 621 |
2001 | 29 | 149 | 1.305 | 957.936,46 | 796 |
2000 | 25 | 88 | 516 | 472.849,69 | 522 |
1999 | 19 | 56 | 725 | ND | 411 |
1998 | 17 | 47 | 159 | ND | 282 |
1997 | 20 | 95 | 394 | ND | 796 |
1996 | 26 | 219 | 425 | ND | 1.751 |
1995 | 11 | 77 | 84 | ND | 906 |
TOTAL | 814 | 2.280 | 33.405 | 48.446.292,23 | 24.018 |
Atualizado em 12/05/2009
Fonte: Relatórios Específicos de Fiscalização Para Erradicação do Trabalho Escravo
Da Assessoria de Imprensa do MTE
[EcoDebate, 14/05/2009]
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