Licenciamento de termelétricas que utilizam carvão e óleo vai exigir reflorestamento para compensar emissões
Termelétrica a carvão
A construção de novas termelétricas movidas a carvão e óleo diesel no Brasil vai ter que ser compensada por plantio de árvores e outras medidas que diminuam o impacto da emissão do dióxido carbono liberado por essas usinas. Instrução normativa assinada ontem (13) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, inclui, fundamentalmente, a redução das emissões entre as condicionantes do processo de licenciamento ambiental desses empreendimentos.
A regra vale para usinas em fase de obtenção de licença prévia – primeira etapa do licenciamento – e para os projetos apresentados daqui para frente. As termelétricas movidas a gás ficaram de fora da obrigação. De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, “porque emitem menos de um terço do que emitem as outras [óleo e carvão]”. Para as usinas já em funcionamento, a regra passará a valer para a renovação das licenças de operação, a cada cinco anos.
A diminuição das emissões terá que ser feita com plantio de árvores, medidas de eficiência energética e investimentos em energias limpas, como solar e eólica. Segundo cálculos do Ministério do Meio Ambiente, para compensar a construção de uma termelétrica de 100 megawatts de potência, por exemplo, o empreendedor terá que reflorestar três mil hectares, em média 600 mil árvores.
O Ibama vai incluir a condicionante nos licenciamentos de termelétricas que dependem de aval federal. No caso das licenças estaduais, as normas serão definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que se reúne no próximo dia 15.
Minc reconheceu que a medida poderá ter impactos econômicos, mas afirmou que a área ambiental não está gerando custos para as empresas. “Não estamos criando um custo, estamos obrigando quem produz energia mais suja a arcar com um custo ambiental que ele gera, a internalizarem um custo que é real para o planeta”, afirmou Minc, que diz ter conversado com o presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, e com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, antes de anunciar a nova regra.
“Tudo que envolve valor, economia, é um problema. Mas o cálculo vai ser feito com base no que a usina emite de verdade, não com base na potência instalada”, ponderou o ministro. As termelétricas costumam funcionar durante dois ou três meses durante o ano, para complementar a geração de hidrelétricas nos períodos de estiagem.
A instrução normativa do Ibama será publicada na próxima quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Matéria de Luana Lourenço, da Agência Brasil.
[EcoDebate, 14/04/2009]
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