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Governo anuncia mudanças na legislação para facilitar a regularização de terras na Amazônia

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, após reunião sobre regularização fundiária na Amazônia, realizada no Palácio do Planalto Foto: Wilson Dias/ABr
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, após reunião sobre regularização fundiária na Amazônia, realizada no Palácio do Planalto Foto: Wilson Dias/ABr

Quase um ano após o lançamento do Plano Amazônia Sustentável (PAS) o governo anunciou ontem (22) que vai simplificar a complexa legislação que trata da posse da terra nas áreas de floresta para permitir que, inicialmente, 290 mil posseiros recebam os títulos de propriedade.

Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com oito ministros e o presidente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, disse que houve consenso entre os setores ambientalista, do agronegócio e desenvolvimentista na questão da Amazônia.

“Foram fechados todos os acordos”, disse Cassel logo após a reunião. “Hoje com marco legal é impossível fazer legalização fundiária em massa na Amazônia. O Estado Brasileiro criou um cipoal de leis que impede que se faça isso. Vamos mudar essa legislação toda, criando uma nova cujo princípio será o reconhecimento de direitos”, argumentou Cassel.

O projeto pretende conceder o título de domínio por dez anos para 290 mil posseiros que vivem na Amazônia Legal, em áreas de quatro módulos fiscais, algo em torno de 400 hectares, e que já estivessem no local antes de dezembro de 2004.

“Durante 10 anos, o posseiro poderá utilizar a terra para tudo, mas não poderá vender a área. Ele também terá que cumprir condicionalidades ambientais. Não pode desmatar, quem estiver com área degradada terá que recuperar. O programa é para preservar o meio ambiente”, assegurou o ministro do Desenvolvimento Agrário.

De acordo com Cassel, os posseiros terão até 20 anos para pagar o valor da terra, que terá como referência o início do tempo de permanência na região. O programa, segundo o ministro, vai regularizar também 172 municípios da Amazônia Legal que estão em áreas federais.

A idéia é fazer o cadastramento nos municípios, realizar audiências públicas junto com governos estaduais, institutos de terras, prefeitos e movimentos sociais. “O posseiro vai até o Incra, não precisa levar documentação. O Incra vai contratar um sistema de georeferenciamento, que sai em 30 dias, e depois é um trabalho de escritório do Incra”.

Esse processo, disse Cassel, deverá durar cerca de 120 dias. Atualmente, pode chegar a cinco anos. O ministro não soube precisar o volume de recursos que serão necessários para a realização do projeto, mas assegurou que a pasta tem orçamento para executá-lo. “O Incra tem recursos suficientes, R$ 230 milhões no seu orçamento, mais uma emenda aprovada de R$ 50 milhões.”

Durante a reunião de ontem (22), também foi descartada a idéia do ministro de Assunto Estratégicos, Mangabeira Unger, de se criar uma agência específica para cuidar da regularização fundiária da Amazônia. “Não vai ser criada uma nova agência, não vai ser criado nenhum novo órgão”, garantiu.

Desde quando o ministro da secretaria especial de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, tornou pública a idéia de criação da agência que substituiria o Incra, o MDA se posicionou contrário. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Incra, Rolf Hackbart, disse que a criação de um novo órgão seria um erro.

A decisão de manter o trabalho com o Incra se deu, de acordo com Cassel, devido à experiência do órgão no assunto. “Já temos uma boa relação com os órgãos de terra, com os governos estaduais e criar um novo órgão significa perder muito tempo. Nós temos quem sabe fazer.”

De acordo com Cassel, ainda está em estudo a forma como o novo projeto será implementado, se por medida provisória ou por meio de projeto de lei com urgência. Nos dois casos, a proposta do Executivo terá que passar pelo crivo do Congresso Nacional.

Matéria de Ivan Richard e Carolina Pimentel, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 23/01/2009.

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