Produtores rurais de SP poderão recompor parte da mata com espécies exóticas e arrendar florestas de terceiros
Das 230 mil propriedades rurais do Estado de São Paulo, 200 mil têm áreas de reserva legal em porcentual abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal Brasileiro. Maior produtor de cana-de-açúcar do País, grande produtor de grãos e carnes, o Estado acumula um grande passivo ambiental e precisa ampliar suas áreas de floresta nativa para estar em dia com a lei.
No último dia 7, o governo estadual publicou um decreto visando a facilitar a constituição da reserva legal, por meio da formação ou recomposição da cobertura vegetal. As novas normas substituem aquelas contidas em decreto de 2006, bastante combatido pelos produtores rurais. Entre as inovações, permite o uso intercalado de espécies exóticas passíveis de exploração comercial, como o eucalipto e a seringueira, para a composição da reserva. Também regulamenta o regime de servidão, pelo qual o proprietário pode arrendar a mata daquele que a tem em excesso. O prazo máximo de 30 anos para completar a reserva, reduzido para 8 no caso de utilização de espécies exóticas, foi mantido. Matéria de José Maria Tomazela, do O Estado de S.Paulo, 21/09/2009
COMPENSAÇÃO
De acordo com o diretor-ambiental do Departamento de Fiscalização e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Antonio Luiz Lima de Queiroz, a determinação de que o produtor rural paulista deve ter 20% da área de sua propriedade coberta de matas é do Código Florestal. A MP de 2001 que alterou o código determinou também que o produtor rural que não tiver reserva legal em suas terras deve recompor ou fazer uma compensação.
O Estado de São Paulo, onde o índice de exploração territorial é elevado, corria o risco de perder grandes áreas de produção para atender à lei federal. “Tirar a terra da agricultura para plantar floresta teria um impacto financeiro enorme num sistema produtivo como o paulista”, disse.
A MP federal já admitia o uso temporário de espécies exóticas e o instrumento da compensação, ou seja, a adoção de outra área equivalente para formar a floresta. “O que o decreto estadual faz é criar mecanismos para facilitar ao produtor o cumprimento da lei.” O texto atual aperfeiçoa o anterior, segundo Queiroz. O novo decreto define as bacias hidrográficas paulistas para possibilitar a compensação.
NA MESMA BACIA
Por esse mecanismo, o produtor pode adquirir outra área, desde que na mesma bacia hidrográfica e com a mesma importância ambiental, para formar sua reserva. Com isso, pode manter o uso integral das suas áreas, fazendo a compensação ambiental na outra. O decreto também define melhor a utilização temporária de espécies exóticas para formar a reserva.
“É uma inovação importante, pois permite ao produtor rural usar espécies que geram renda, como o eucalipto e a seringueira.” Há restrições, porém: as exóticas só podem ser cultivadas durante um ciclo, ou seja, não pode haver replantio. O número de plantas desse tipo por hectare também é limitado a 50% do total – a outra metade precisa ser de espécies nativas.
A seringueira é tida como boa opção, pois fornece sombra para o desenvolvimento de plantas nativas, além de propiciar a colheita anual do látex. “Muitos produtores têm nos consultado sobre essa planta”, diz Queiroz.
22 milhões de ha é a área total das propriedades rurais em São Paulo, de acordo com levantamento do IEA
700 mil hectares era a área considerada como reserva legal, em 2005, no Estado de São Paulo
3,7 milhões de ha é a área que falta para o Estado cumprir os 20% de reserva legal exigidos por lei
[EcoDebate, 22/01/2009]
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