Maranhão: Justiça federal suspende a construção de empreendimento imobiliário em área de dunas
MPF/MA: justiça federal suspende a construção do Residencial Casa do Morro na Praia de São Marcos. O local destinado à sua construção trata-se de área de dunas e, portanto, de preservação ambiental.
A pedido do Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a Justiça Federal suspendeu a liminar que permitiu o início da construção do Residencial Casa do Morro, pela empresa de construção civil NBR Empreendimentos Ltda, na avenida Litorânea, em São Luís/MA. A obra foi embargada pelo Ibama no ano passado, mas, por meio de uma liminar, a NBR havia conseguido reiniciar as atividades.
O autor da decisão foi o desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, que concluiu, a partir do relatório técnico apresentado pelo MPF, que o local onde o empreendimento está sendo desenvolvido constitui área de preservação ambiental. Para ele a manutenção da medida liminar obtida pela empresa para a construção poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente, o que significa grave lesão à ordem pública.
Segundo vistoria realizada no local por peritos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em abril de 2008, a região onde está inserido o “morro” constitui-se de campos dunares, em geral fixos por vegetação de restinga. Esses ecossistemas são considerados de preservação permanente pela legislação brasileira. O diagnóstico dos técnicos do MPF prevê a possibilidade de reversão dos danos ambientais acumulados durante décadas, no caso de ser demolida e retirada a infra-estrutura estranha àquela área e realizada a sua revegetação.
De acordo com a decisão, o fato do lote onde está localizada a construção ter sido desmembrado legalmente do restante da reserva ambiental criada por um Termo de Ajuste de Conduta entre o MPF, o município de São Luís e o Estado do Maranhão em julho de 2001, não implica perda de suas características como área de dunas e, portanto, sujeita à proteção da legislação ambiental.
Entenda o caso
A NBR Empreendimentos Ltda. deu início às obras de construção do empreendimento imobiliário Residencial Casa do Morro no início do ano de 2008, o qual seria composto por dois edifícios de quinze andares, a serem erguidos no local onde existia o imóvel até então conhecido popularmente como “Casa do Morro”, na parte mais alta de uma duna, no acesso à Avenida Litorânea, na praia de São Marcos.
Mas, diante da irregularidade, o IBAMA, atendendo à requisição do MPF, fiscalizou e embargou a obra. A empresa, contudo, conseguiu a liberação da construção, em razão de uma liminar concedida pela Justiça Federal no Maranhão.
Em março de 2008, o MPF no Maranhão pediu à Justiça Federal que proíbisse a NBR Empreendimentos Ltda. de construir o empreendimento Residencial Casa do Morro, bem como de veicular publicidade e comercializar os apartamentos, de modo a preservar eventuais consumidores da aquisição de imóvel objeto de litígio. Mas, a Justiça Federal no Maranhão negou a solicitação da Procuradoria da República.
Agora, com a decisão do TRF da 1ª Região, em Brasília, a proibição do IBAMA volta a valer, estando proibida a continuidade da obra.
De acordo com o procurador da República Alexandre Silva Soares, autor da Ação Civil Pública, o empreendimento encontra-se em situação ambientalmente irregular, não passível de solução ou compensação, eis que a sua construção implica a retirada de vegetação em área de preservação permanente, na forma do art. 2º “e” da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e art. 241, IV, “f” e “g” da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem notável nas praias de São Luís.
Foram apresentados ao MPF cópia da certidão de uso e ocupação do solo, expedida pelo Município de São Luís, assim como Licença de Instalação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. No entanto, as características do local idealizado para o empreendimento revelaram que os órgãos procederam incorretamente, ao autorizarem a construção pretendida, com a retirada parcial da antiga Casa do Morro. Por isso, além da empresa, o Município de São Luís e o Estado do Maranhão também são réus.
Para o MPF, o empreendimento mostrava-se ambientalmente inviável, não sujeito às hipóteses legais de supressão de área de preservação permanente ou de compensação ambiental, merecendo ser imediatamente reprimido, antes que danos ambientais maiores fossem consumados, como se pode deduzir dos impactos advindos de eventual construção do luxuoso complexo residencial.
* Nota da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Maranhão, enviada pelo Fórum Carajás
[EcoDebate, 22/01/2009]
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