Litoral brasileiro é declarado ‘Santuário de Baleias e Golfinhos’
De julho a Novembro há presença de Baleias Jubarte em Abrolhos – Costa das Baleias – Extremo Sul da Bahia – Brasil. Foto do sítio AbrolhosNet
Baleias como a jubarte, mink, orca, baleia azul, franca e bryde e várias espécies de golfinhos, entre eles o rotador, já podem desfrutar a costa brasileira como um santuário de preservação, proteção e de uso não letal de suas espécies. Decreto do presidente Lula, publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, reafirma o interesse nacional no campo da preservação e proteção desses cetáceos, permitindo a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado.
A data do decreto coincide com os 21 anos da lei internacional que, desde 1986, proíbe a caça a baleias. Com a norma, o Brasil marca sua posição internacional em relação a outros países que defendem a caça. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a nova lei abre espaço para a luta de se transformar todo o Atlântico Sul em um grande santuário, aumentando ainda mais a área de preservação. “Para isso, precisamos da adesão internacional”, explicou.
O ministro disse que transformar o Brasil em santuário significa um recado aos predadores, para que eles não pratiquem atos contrários à preservação dos cetáceos. O ministro, entretanto, alertou para o fato de o Brasil precisar aumentar a força dos centros de proteção dos cetáceos. Minc informou que atualmente o Brasil só defende 0,5% de seu meio marinho. “Queremos chegar aos 10%, criando novas unidades de conservação marinha e utilizar o dinheiro da compensação ambiental para isso. Nossas UCs marinhas são muito poucas e ocupam um pequeno espaço”, defendeu.
O decreto presidencial diz que a União promoverá, por meio de canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do Brasil nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisas e outros usos não-letais dos cetáceos.
Segue a íntegra do decreto:
DECRETO No- 6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530,
de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº 7.643, de 18
de dezembro de 1987, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
D E C R E T A :
Art. 1º As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e
Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.
Art. 2º Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Carlos Minc
* Texto de Suelene Gusmão, Ascom MMA
[EcoDebate, 19/12/2008]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta que envie um e-mail para newsletter_ecodebate-subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
Fechado para comentários.