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Notícia

STF nega recurso à Indústria Cataguases contra condenação por despejar resíduos em rio


Joana D’Arc (à esq.) pescava e nadava com o pai nos rios da região. ‘Aos nove anos, fisgava cascudos de até dois quilos.’ Dez anos depois, sentia nojo das mesmas águas, que exalavam cheiro de ovo podre. Ativista ecológica, Joana foi a primeira a denunciar a poluição dos rios, causada pelas indústrias. À dir., a espuma branca venenosa. Foto de Egberto Nogueira, publicadas na Revista Criativa n° 169

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o recurso de Agravo de Instrumento (AI) 654312, interposto na Corte pela Indústria Cataguases de Papel Ltda. contra decisão que negou recurso extraordinário e condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

O recurso fora interposto pela Cataguases contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, a Roberto Carlos Rangel Rodrigues, prejudicado em sua atividade de pesca em razão de vazamento de produtos químicos procedentes da empresa, nas águas do rio Paraíba do Sul.

A empresa alegou ofensa a uma série de incisos dos artigos 5º , 93 e 70, assim como do artigo 173, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF). Sustentou, ainda, a nulidade do processo, por não ter sanado supostos erros e omissões, além de cerceamento da defesa.

Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa observou que as questões constitucionais suscitadas “não podem ser analisadas sem prévio exame da legislação infraconstitucional e das provas que fundamentaram as conclusões da decisão recorrida”. Por isso, segundo ele, “o recurso extraordinário é inviável, tanto porque eventual ofensa à Constituição seria indireta, como por esbarrar na vedação da Súmula 279 da Suprema Corte”.

Dispõe esta súmula que, “para simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário”. O ministro rebateu, também, as alegações de cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional. Segundo ele, “o acórdão (decisão colegiada) recorrido inequivocamente prestou jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. Ademais, “enfrentou as questões suscitadas com a devida fundamentação, ainda que com ela não concorde a ora agravante”.

Processos relacionados
AI 654312

Fonte: Notícias do STF


São João da Barra A mancha negra avançou no Rio Paraíba do Sul. Em Campos (RJ), 13 dias depois do vazamento, a água continuava imprópria para consumo. Em São João da Barra (RJ), onde o rio se encontra com o mar, a pesca, principal meio de sustento da população, foi proibida. Os resíduos tóxicos se alojaram nos manguezais da região e dizimaram fauna e flora. Nove dias depois do acidente, o lixo químico chegou ao litoral do Espírito Santo, ameaçando pelo menos 100 quilômetros de costa. A poluição deve afetar o Projeto Tamar, que monitora a desova de tartarugas na Bacia de Campos e no litoral do Espírito Santo. Foto de Egberto Nogueira, publicadas na Revista Criativa n° 169

Nota do EcoDebate: No início de 2003, foram despejados mais de um milhão de metros cúbicos de rejeitos tóxicos nos rios Pomba e Paraíba do Sul pela Indústria Cataguases de Papel Ltda.

[EcoDebate, 02/12/2008]

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