Sem muito alarde, deputados articulam na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara alterações no Código Florestal brasileiro
Redução em Reserva Legal pode ser de 50% – As mudanças que estão sendo costuradas deixam os ambientalistas em alerta. A principal preocupação é com os efeitos para as florestas do país. O ponto central prevê a redução, para fins de recomposição, da área de Reserva Legal na Amazônia de 80% para 50% nos imóveis rurais. A área de preservação pode ser reduzida para até 30% da propriedade, no caso de uso para plantio de espécies florestais com técnicas de manejo ambiental. A reportagem é de Márcio Falcão e publicada pelo Jornal do Brasil, 21-04-2008.
Na Amazônia, atualmente, é lícito desmatar 20% de uma propriedade, o restante é considerado Reserva Legal, área protegida por lei. A proposta prevê ainda que as áreas florestais desmatadas na Amazônia poderão ser replantadas não apenas com espécies nativas, mas também exóticas, como dendê e outras plantas de uso comercial. Ambientalistas chamam o projeto de floresta zero, pois entendem que ele amplia e legaliza o desmate, e sustentam que a proposta atende aos interesses da bancada ruralista e do setor dos biocombustíveis.
Os deputados da comissão, no entanto, negam qualquer pressão para aprovar a matéria e dizem que na realidade estão amarrando o desmatamento, uma vez que, mesmo que ocorra a ampliação das áreas já devastadas para exploração destinadas à agricultura ou à pecuária, não pode haver novas agressões. O relator do projeto, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), rechaça a idéia de que as mudanças estimulam o desmatamento. Khoury argumenta que um dos objetivos é incentivar os proprietários de terra a recuperarem suas reservas legais mediante uma alternativa financeira.
O deputado afirma que a medida que permite a plantação de espécie exóticas tem a aprovação da Embrapa.
“Temos argumentos técnicos de que muitas espécies exóticas surgem de nativas e, portanto, não causam nenhuma agressão ao meio ambiente local”, destaca Khoury.
Outro ponto polêmico em discussão, mas que ainda não é consenso, estabelece uma definição mais branda para as áreas de proteção permanente (APPs). Pela proposta, somente áreas de mata atlântica acima de 850 metros de altitude seriam consideradas APPs. Valdir Colatto explicou que foi contra a aprovação do projeto do novo código por causa da definição legal sobre a Mata Atlântica, segundo a qual áreas com altitude acima de 850 metros devem ser de proteção permanente (APPs). Alguns parlamentares argumentam que a proposta descaracterizaria alguns territórios.
“Com este novo critério para a regulamentação da Mata Atlântica, pretende-se fazer um ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente, dizendo que campos altos, que devem ser destinados às APPs, são aqueles com até 850 metros. Santa Catarina perderia 32% do seu território, se isso acontecesse”, afirma o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Sem força
O relator acredita que esta sugestão não ganha força para ser aprovada, mas diz que ainda analisa as indicações dos deputados favoráveis.
“Estamos trabalhando com cautela. A sociedade pode ficar tranqüila que não haverá prejuízos para algum para o nosso meio ambiente. Estamos tentando controlar uma situação que não tem como ficar pior”, afirma Khoury.
(www.ecodebate.com.br) matéria do Jornal do Brasil, publicada pelo IHU On-line, 21/04/2008 [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]
Temos que ficarar atentos.Esses caras são capazes de tudo.
Abs
Alcione
Sou a favor dos 50 % para a amazonia, ou apenas 30% de reserva no caso da área ser usada para sistemas silvipastoril ou reflorestamento. Sou Engenheiro Florestal e sei que é tecnicamente viável e ambientalmente correto.
Sempre sou do contra, mas os deputados tem meu apoio
rogoviflorestal@yahoo.com.br
“Temos argumentos técnicos de que muitas espécies exóticas surgem de nativas e, portanto, não causam nenhuma agressão ao meio ambiente local”, destaca Khoury.
Samba do crioulo doido
Estou na fronteira agrícola do cerrado, ou seja no centro norte do MT. As exigências ambientais impostas pela Legislação vigente aos agricultores da região, me leva a alguns questionamentos: Por que em se tratando de vegetação de cerrado, a Lei diferencia o percentual de Reserva Legal do cerrado de MT, em relação ao resto do país? Por que aqui a exemplo de Tocantins e Goiás o paralelo 13 não é o divisor entre o Brasil e a Amazônia Legal? Cadê os Direitos Iguais dos cidadãos brasileiros previstos na Constituição Federal?
Prezada Cristina Minami,
Desmate tudo em MT. Acabe com o cerrado de uma vez por todas e com a Amazônia matogrossense também. Plante soja em toda a àrea do estado, aumente o estado de degradação dos solos, assoreie e destrua todos os rios, inclusive os do Pantanal. Não esqueça de liquidar com toda a fauna. Continue, também, votando no Maggi e seus áulicos. Afinal de contas você acredita que esse é o caminho do progresso e do uso de seus direitos previstos na CF, não é mesmo ? Espero que quando as coisas sairem um pouco diferentes do que você espera o resto do Brasil não tenha que pagar para resolver os seus problemas e os de seus descendentes. Vá fundo … mas não me convide.
Tardelli