Por que continuarmos pobres e dependentes, mais de duzentos anos depois de Tiradentes?, artigo de Sergio Ulhoa Dani
Os custos sócio-ambientais do projeto de expansão III da RPM/Kinross em Paracatu são maiores que os benefícios previstos. Para viabilizá-lo, serão necessárias medidas reparatórias e compensatórias estimadas em bilhões de reais
Em um de seus memoráveis discursos, Tancredo Neves, líder político da redemocratização do Brasil, evocou Tiradentes, aquele herói enlouquecido pela liberdade: “Se todos quisermos, faremos do Brasil uma grande nação!”
Decorridos 215 anos do enforcamento do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, seu brado continua atual. A situação da cidade histórica de Paracatu que, curiosamente, tem a mesma população da Vila Rica setecentista, lembra o cenário da vida do mártir da nossa independência.
O que tem cabido a Paracatu e ao Brasil com a exploração do ouro feita pela transnacional Kinross, controladora da Rio Paracatu Mineração, são míseros 1% do faturamento líquido da empresa, um polêmico investimento externo da ordem de 5% do valor da reserva de ouro da mina do Morro do Ouro e um passivo sócio-ambiental que custará bilhões de reais para várias gerações de paracatuenses e brasileiros, comprometendo suas possibilidades de desenvolvimento e sua soberania.
O lucro é deles e o problema é nosso?
As reservas de ouro de Paracatu, anunciadas pela RPM/Kinross compreendem 15 milhões de onças, ou 467 toneladas (1 onça = 31,1035 g). Pela cotação atual do metal precioso na bolsa de Nova Iorque, estas reservas estão avaliadas em US$12 bilhões, ou cerca de 21 bilhões de reais. Com a atual política tributária, a legislação de compensação financeira e as práticas e costumes vigentes, somente uma parcela irrisória desta riqueza ficará no Brasil e na comunidade de Paracatu, o que não parece justo nem compatível com os danos ambientais com os quais as gerações atuais e futuras terão que conviver, e as necessidades de alavancar um desenvolvimento qualitativo da sociedade. Como observa Sergio Clemens, “por uma questão de justiça e eqüidade, a compensação de um dano tem de estar relacionada com a extensão deste; do contrário, não se poderá falar nem mesmo em reparação, pois não se terá conseguido reconquistar o equilíbrio perdido, ou suplantar o abalo causado”.
Reparações e compensações sócio-ambientais devem ser feitas utilizando parte do resultado econômico e financeiro da mineração, do contrário a atividade torna-se, por definição, insustentável. A compensação pode ser feita mediante o pagamento de impostos, porém a reparação somente pode ser feita por meio de medidas específicas indicadas pela sociedade que sofre os impactos sócio-ambientais.
Quando se avalia a contribuição da RPM/Kinross sobre a arrecadação de impostos do município de Paracatu, tomando por base o ano de 2006, constata-se que a mesma não ultrapassa os 10% (Gráficos 1 e 2). Ou seja, uma contribuição ínfima e insuficiente para neutralizar os enormes problemas sócio-ambientais causados pela mineração a curto, médio e longo prazos, avaliados em bilhões de reais pela Fundação Acangaú, de Paracatu. A geração de empregos também é insuficiente. Impostos e empregos não passam para as gerações futuras, mas o dano sócio-ambiental persiste por várias gerações.
A maior arrecadação do município, respondendo por 34% da arrecadação em 2006, é proveniente do repasse de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pelos governos estadual e federal. O valor do repasse é calculado em função do VAF – Valor Agregado Fiscal, uma medida do movimento econômico, i.e., a diferença entre as saídas e as entradas de uma empresa ou do conjunto das empresas que atuam no município. O VAF estabelece o índice usado para calcular o valor do repasse de ICMS e IPI para o município. O produto da RPM/Kinross é ouro, considerado ativo financeiro e como tal, isento de ICMS e IPI. O ouro é exportado para diversos países, especialmente Inglaterra e Estados Unidos, com benefícios fiscais. Apesar das exportações não serem tributadas, seu valor entra no cálculo do VAF do município de Paracatu. Então o retorno de ICMS e IPI para Paracatu é maior do que as receitas de ICMS e IPI geradas dentro do próprio município. Isto significa que a atividade da RPM/Kinross em Paracatu não contribui para gerar ICMS e IPI, mas acaba “sugando” essas receitas de outras regiões do estado e do país.
A segunda maior fonte de arrecadação do município de Paracatu (respondendo por 21% da arrecadação em 2006) é o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Os valores repassados ao município pelo FPM são função do IPI, do IR (Imposto de Renda) e de um fator populacional. A influência da RPM/Kinross sobre o valor do FPM repassado para o município de Paracatu foi estimada, nesse levantamento, em torno de 15%, o que representou 3% da arrecadação total do município em 2006.
A terceira maior fonte de arrecadação do município de Paracatu é o ISS-Imposto Sobre Serviços, que respondeu por apenas 5% da arrecadação do município em 2006, o que invalida qualquer alegação de que empresas prestadoras de serviço da RPM/Kinross contribuam significativamente pela RPM/Kinross nesta rubrica. Pelo contrário, existem evidências de perda de receitas previdenciárias e de seguros decorrentes da contratação, pela RPM/Kinross, de empresas prestadoras de serviços. U
Uma vez que a empresa é co-obrigada com suas contratadas, ela não poderia gozar da isenção de retenções de diversos impostos federais, em contratos fixos feitos com empresas optantes pelo simples nas áreas de construção civil e contratos de homem-hora, por exemplo.
A contribuição direta mais significativa da RPM/Kinross para os cofres públicos é oriunda do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), equivalente ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), fixado em 1% sobre o faturamento líquido da empresa. Em 2006, a RPM/Kinross pagou aos cofres públicos – união, estado e município – um total de R$2.255.697,31 pela exploração de ouro e prata em Paracatu. Desse total, foram pagos R$1.466.203,25 para o município de Paracatu, o que representou apenas 2% da arrecadação total (Gráficos 3 e 4).
A receita da CFEM é auto-declarada pela RPM/Kinross e é aceita desta forma pelo município, pelo estado e pela união, sem qualquer fiscalização ou questionamento. Entretanto, há os que questionam até mesmo a constitucionalidade da CFEM, em cuja apuração se confundem os conceitos de “resultado” e “faturamento líquido”. Como aponta Sergio Clemens, “relacionadas as categorias “resultado” e “faturamento líquido”, tem-se que o resultado é sempre menor que o faturamento líquido, eis que este, contrariamente àquele, não leva em conta todas as despesas indispensáveis à produção e comercialização de determinado bem; já o resultado reflete aquilo que efetivamente resultou da atividade empresarial: receitas e despesas, e não somente receitas”.
Empregos x Desempregos
Empresas mineradoras preferem utilizar o mínimo de mão-de-obra e o máximo de equipamentos sofisticados, para obter elevados lucros. Apenas um caminhão fora-de-estrada utilizado para transporte de minério pela RPM/Kinross chega a custar mais de 3 milhões de reais. Um caminhão destes transporta até 240 toneladas de minério a cada viagem, e ele pode fazer mais de 20 viagens num turno de 8 horas de trabalho na mina. Em suas minas espalhadas pelo mundo, a Kinross emprega apenas 4.700 pessoas e fatura bilhões de dólares. Empresas como esta são concentradoras de renda.
Em Paracatu, a maioria dos cerca de 600 empregados efetivos da RPM/Kinross recebe dois salários-mínimos ou menos; 10% têm nível de escolaridade básica ou incompleta, 5% têm nível secundário incompleto e 59% têm nível secundário. Cerca de 14% têm nível superior incompleto e apenas 11% dos funcionários têm nível superior completo e a maioria destes não é originária de Paracatu. No ápice do projeto de expansão, o número de empregos efetivos pode chegar a 720. A empresa utiliza ainda os serviços de 861 terceirizados.
A título de comparação, em 2006 a RPM/Kinross faturou 227,8 milhões de reais, o que equivale a 3,3 vezes o valor arrecadado pela prefeitura municipal de Paracatu. No mesmo período, a RPM/Kinross empregou cerca de 600 pessoas, contra os 2.400 funcionários da prefeitura de Paracatu. Ou seja, em 2006 a RPM/Kinross faturou 3,3 vezes mais que a prefeitura, porém empregou 4 vezes menos que a prefeitura. O fator de distribuição de renda da RPM/Kinross foi 13 vezes menor que o da prefeitura de Paracatu (2400*800/68,9)/(600*800/227,8) = 13.
Além disso, as centenas de famílias que moravam nas áreas hoje ocupadas pela lagoa de rejeitos, nas áreas de lavra e nas áreas adjacentes à lavra foram desalojadas, desempregadas e marginalizadas pela RPM/Kinross. Eram garimpeiros, caçadores-coletores, lavadeiras e agricultores que foram desempregados das suas atividades pela RPM/Kinross e hoje constituem uma população marginalizada. Estima-se em milhares o número de pessoas desempregadas e marginalizadas.
No balanço geral, a empresa desemprega mais do que emprega. Seus investimentos estão destruindo as comunidades que têm uma história de crescimento sustentável e padrões equilibrados de distribuição do trabalho e que, apesar de pobres, eram capazes de garantir a sobrevivência humana e o equilíbrio ambiental ao longo do tempo.
Nossas riquezas naturais – águas, terras, minerais, plantas e animais – e também o nosso trabalho e a nossa criatividade não são desdobradas e aplicadas de forma a criar uma sociedade justa e virtuosa; ao contrário, nossas riquezas são exploradas de forma a dar o máximo lucro possível aos exploradores.
Interesses econômico-financeiros x Perpetuidade da vida
Uma grande empresa pode sugar uma pequena cidade e até uma região inteira, de tal forma a torná-la dependente do seu sucesso empresarial. Os investimentos são planejados por especialistas da grande empresa e por sua alta direção, que moram a centenas de quilômetros daqui, e estão mais interessados em um desenvolvimento quantitativo, e menos interessados em um desenvolvimento qualitativo, e pouca importância dão à população local ou às condições ambientais.
Entretanto, e diferentemente da época do Brasil-colônia, hoje dispomos de uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, algo com que Tiradentes e Tancredo Neves talvez nem tivessem sonhado. A Constituição Federal (CF) assegura a defesa do cidadão e do meio ambiente contra o domínio e as arbitrariedades do poder econômico.
Para obter lucros com a exploração do ouro em Paracatu, a RPM/Kinross pretende aumentar o volume de minério de arsenopirita sulfetada extraído e triturado, dos atuais 17 milhões de toneladas/ano para 61 milhões de toneladas/ano, causando emissão de substâncias tóxicas para a atmosfera e a contaminação dos solos e das águas. Até o presente momento, a RPM já lançou cerca de 300 milhões de toneladas de rejeito em sua lagoa de decantação. O projeto de expansão prevê o soerguimento de uma segunda e imensa barragem, no vale do Machadinho. A destruição compromete milhares de hectares de morros, vales e nascentes, e atinge o perímetro urbano.
As pretensões da RPM/Kinross em Paracatu desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:” (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.
Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária dos elementos da natureza; antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica, a saúde e a sustentabilidade econômica e cultural sejam postas em risco por um projeto tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais e contaminação ambiental irremediável.
Armas, germes e aço
Nos best sellers “Armas, Germes e Aço” e “Colapso: Por que Algumas Civilizações têm Sucesso e Outras Não?”, Jared Diamond, cientista norte-americano vencedor do prêmio Pullitzer apresenta relatos de como foram dizimadas as civilizações autóctones nas Americas do Sul e Central e prossegue na discussão de outros fatores, a destruição ambiental e as decisões erradas de sociedades na utilização de seus recursos naturais, como elementos importantes para sucesso ou queda de civilizações. Os títulos são auto-explanatórios. É possível que algum paracatuense sobrevivesse para narrar a saga do que foi e como teria acabado Paracatú depois da invasão da RPM/Kinross, cujas armas modernas são as potentes escavadoras, tratores, caminhões fora-de-estrada e explosivos, onde os germes vêm na versão do arsênio e do cianeto, que matam sem serem vistos, e o aço é substituido pelo ouro. Nós não vamos permitir que isto aconteça, que a História se repita com os mesmos erros porque restamos impotentes face à corrupção e a ignorância, que são os vetores desta vergonha.
Derrama neles!
Há que cumprir a Constituição Federal, uma conquista da sociedade brasileira, obtida à custa do nosso suor e do nosso sangue.
Na época do Brasil-colônia, a prática da cobrança de impostos atrasados era chamada de derrama. A derrama visava cumprir as metas de remessa de ouro para a metrópole, independente da real produção de ouro na colônia. Como o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, a cobrança era intensificada, confiscando-se bens e objetos de ouro.
A nova derrama no Brasil moderno será assim: fazer a RPM/Kinross cumprir a Constituição Federal, independente das leis infra-constitucionais, como o Código de Mineração, e apesar da ação dos lobistas, dos ignorantes e dos traidores da pátria. Como as compensações e reparações sócio-ambientais ainda não foram feitas integralmente pela empresa, a cobrança será intensificada, caçando-se, se for preciso, o direito de lavra dessa transnacional.
Não faz sentido termos tanta riqueza natural e autorizarmos sua exploração, se a sua apropriação por estrangeiros remunera tão mal a comunidade local, por tão pouco tempo, e a um custo tão alto.
Paracatu, 15 de dezembro de 2007
Sergio Ulhoa Dani. Médico, cientista e empresário, presidente da Fundação Acangaú e membro da Academia de Letras do Noroeste de Minas. E-mail: sergio.dani@terra.com.br. O autor agradece as valiosas críticas e sugestões do Dr. Paulo Maurício Serrano Neves e Cylene Dantas da Gama.
artigo enviado por Cylene Dantas da Gama